PORTARIA Nº 001/GP/2026
6 de Janeiro de 2026
PORTARIA Nº 001/GP/2026 Em 05 de Janeiro de 2026.
“Dispõe sobre o afastamento cautelar de servidor municipal por determinação judicial e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida em 24 de dezembro de 2025, nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 1015076-81.2025.8.11.0004, em trâmite perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças/MT, sob segredo de justiça;
CONSIDERANDO que a referida decisão, com fundamento nos arts. 282 e 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, determinou o afastamento cautelar imediato do servidor Alessandro dos Santos Oliveira de suas funções públicas, especialmente daquelas relacionadas à condução de procedimentos licitatórios, pesquisas de preços e atividades correlatas, bem como de qualquer outra função pública que venha a ocupar;
CONSIDERANDO que a decisão judicial possui força de mandado judicial, impondo à Administração Pública o dever de imediato cumprimento;
CONSIDERANDO o dever do Chefe do Poder Executivo Municipal de assegurar o fiel cumprimento das ordens judiciais, bem como de resguardar a legalidade, a moralidade administrativa e a regularidade dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR o AFASTAMENTO CAUTELAR do servidor ALESSANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 015.***.***-75, de todas as suas funções públicas no âmbito do Município de Pontal do Araguaia – MT, especialmente daquelas relacionadas à condução, organização, acompanhamento ou julgamento de procedimentos licitatórios, elaboração ou validação de pesquisas de preços, termos de referência e documentos correlatos.
Art. 2º. O afastamento de que trata esta Portaria decorre exclusivamente de determinação judicial, possui natureza cautelar, não se confunde com penalidade administrativa e vigorará pelo prazo necessário à conclusão da instrução criminal, ou até ulterior deliberação do Poder Judiciário.
Art. 3º. Durante o período de afastamento, o servidor deverá observar rigorosamente as medidas cautelares impostas judicialmente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de dezembro de 2025, data em que foi efetivado o afastamento cautelar do servidor por meio de Notificação Administrativa.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Pontal do Araguaia – MT, 05 de Janeiro de 2025.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal