DECRETO Nº 6.953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
6 de Janeiro de 2026
DECRETO Nº 6.953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 080/2025 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (duas) áreas de terra, situadas na zona urbana, correspondentes a uma área de 800,00m², Cadastro Municipal 001.13.62-A.22.001.1, quadra 62-A, lote 22 (vinte e dois), bairro Centro Oeste, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 20.148 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Município de Nova Xavantina-MT, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 360,00m², Cadastro Municipal 001.13.62-A.22.001.1, quadra 62-A (sessenta e dois “A”), lote 22 (vinte e dois), bairro Centro Oeste, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente voltada para a Avenida Ministro João Alberto, medindo 20,00 metros; lateral esquerda confrontante com o lote 24, medindo 18,00 metros; lateral direita confrontante com o lote 20, medindo 18,00 metros e fundos confrontante com o lote 22-A, medindo 20,00 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 440,00m², Cadastro Municipal 001.13.62-A.22-A.001.1, quadra 62-A (sessenta e dois “A”), lote 22-A (vinte e dois “A”), bairro Centro Oeste, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente voltada para a Rua Moreira Cabral, medindo 20,00 metros; lateral esquerda confrontante com o lote 20, medindo 22,00 metros; lateral direita confrontante com o lote 24, medindo 22,00 metros e fundos confrontante com o lote 22, medindo 20,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250253919, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962