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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.956, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a retificação de pontos e confrontações de área e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 090/2025 – favorável a retificação de área de um Lote Urbano matrícula nº 10.153”, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Re/ratificar de área de um lote urbano, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 10.153, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Marilene Gonçalves dos Santos, inscrito(a)a no CPF sob o nº xxx.372.xxx-72, assim descrito e caracterizado: designado por lote 34 (trinta e quatro) da quadra 3-Q (três “Q”), situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina/MT, com área retificada de 669,95m², Cadastro Municipal 001.02.003-Q.34.001.0, no bairro União, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Goiás, medindo 28,68 metros; lado direito para a Av. Araés, medindo 24,60 metros; lado esquerdo para o lote 32, medindo 25,20 metros e fundos para o lote 33, medindo 25,50 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART de Obra/Serviço 1220250125798, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Marcelo Genevro, RNP 1218337141.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962