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Prefeitura Municipal de Jauru

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E DO COMITÊ INVESTIMENTOS DO PREVI-JAURU PARA APROVAÇÃO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS DE 2026.

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E DO COMITÊ INVESTIMENTOS DO PREVI-JAURU PARA APROVAÇÃO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS DE 2026.

Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Sede do Sicredi Biomas no município de Jauru, sito a Avenida Santos Dumont, nº 364, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Previdenciário e do Comitê de Investimentos para aprovação da Política Anual de Investimentos para o exercício de 2026. Verificada a existência de quórum a Diretora Executiva senhora Renata Borges Batista Martins declarou aberta a reunião e passou a palavra ao senhor Emanuel Jung Pijack – Economista devidamente inscrito no CORECON nº2116, 14ª Região/MT integrante do quadro de funcionários da empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA prestadora de serviços terceirizados contratada pelo PREVI-JAURU através de contrato administrativo firmado com o CONSÓRCIO GESTOR RPPS, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos especializados para execução de serviços técnicos por empreitada global, necessários à operacionalização do passivo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social, englobando a área de consultoria a gestão própria de ativos. O referido economista fez uma explicação sobre a elaboração da Política de Investimentos conforme estabelecido no artigo 101 da Portaria nº1.467, de 02 de junho de 2022 e no artigo 4º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4.963, de 25 de novembro de 2021. Em seguida apresentou a Política Anual do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru/MT para o exercício de 2026. Conforme discriminado a seguir: Definição: Esta política anual de investimentos dos recursos do RPPS e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação, bem como antes do início do ano a que se refere. Justificadamente, esta política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução,com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação. Na aplicação dos recursos de que trata esta política de investimentos, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, bem como todos os demais responsáveis envolvidos no assessoramento, consultoria, decisão e realização dos investimentos devem: I - Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; II - Exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; III - Zelar por elevados padrões éticos. Governança e Modelo de Gestão: Os investimentos poderão acontecer de forma direta e/ou indireta: Forma Direta: quando o (s) investimento (s) ou desinvestimento (s) ocorrerem via Títulos Públicos Federais, operações compromissadas lastreadas nestes títulos e títulos de emissão de instituições financeiras bancárias, dentro dos limites permitidos pela Resolução CMN nº 4.963/21 e na conhecida “lista exaustiva” onde estas estão relacionadas. Forma Indireta: quando o (s) investimento (s) ou desinvestimento (s) ocorrerem via cotas de fundos investimentos também respeitando os limites desta Resolução. O RPPS adota o modelo de gestão própria significando que as decisões de novos investimentos e realocações dos recursos financeiros previdenciários são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselho Previdenciário. Para balizar as decisões poderão ser solicitadas opiniões de profissionais externos, como da Consultoria de Investimentos contratada, outros RPPS, instituições financeiras, em cursos contratados ou por outros meios que a gestão do RPPS considere válida para o aperfeiçoamento da execução da política de investimentos. Este regime próprio de previdência, social se for o caso, deverá manter política de contratação e monitoramento periódico dos prestadores de serviço, de forma a verificar, no mínimo, que os prestadores cumpram, satisfatoriamente: I - Os requisitos e condições estabelecidos na legislação aplicável; II - As condições, exigências e finalidades estabelecidas no contrato. Em ambas as formas de

 

aplicação dos recursos, este regime próprio de previdência social deverá manter registro, por meio digital e ou físico de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos. Objetivo dos Investimentos: Os investimentos realizados por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm como principal objetivo garantir a solvência e a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo, assegurando o pagamento futuro dos benefícios dos servidores públicos. Para alcançar essa finalidade, os objetivos específicos dos investimentos do RPPS são: Rentabilidade: O RPPS busca obter uma rentabilidade que supere a inflação e os índices de referência, assegurando a preservação e o crescimento real dos ativos ao longo do tempo. Isso é essencial para manter o poder de compra dos recursos e garantir a capacidade de pagamento dos compromissos futuros. Segurança: Um dos pilares dos investimentos do RPPS é a segurança dos recursos aplicados. Isso significa que o RPPS deve buscar investimentos com risco controlado, minimizando a exposição a ativos que possam comprometer a integridade do patrimônio previdenciário. Liquidez: É importante que os investimentos mantenham um nível de liquidez adequado, permitindo que o RPPS possa resgatar os recursos de acordo com as necessidades de pagamento dos benefícios, evitando situações de insolvência no curto prazo. Diversificação: A diversificação dos investimentos visa reduzir o risco de concentração em poucos ativos ou classes de ativos. Ao investir em diferentes setores e modalidades de investimento, o RPPS mitiga a possibilidade de grandes perdas decorrentes de variações de mercado. Aderência ao Passivo Atuarial: Os investimentos devem estar alinhados ao perfil do passivo atuarial do RPPS, que representa os compromissos futuros de pagamento de benefícios. O objetivo é que os retornos gerados pelos investimentos sejam suficientes para cobrir essas obrigações no longo prazo. Cumprimento das Normas Legais: Todos os investimentos devem seguir rigorosamente as normas legais estabelecidas pela legislação vigente, como a Resolução CMN nº 4.963/2021, que regula a política de investimentos dos RPPS. Além disso, é necessário cumprir os limites e critérios estabelecidos pela política de investimento do próprio regime. Esses objetivos garantem que o RPPS mantenha a sua função primordial de proteção previdenciária aos servidores, oferecendo segurança, liquidez e retorno financeiro para honrar os compromissos assumidos. Vigência: A vigência desta política de investimentos compreenderá o ano de 2026 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão deliberativo superior competente do RPPS sendo que, justificadamente, a Política Anual de Investimentos – PAI poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação. Estratégia de Alocação: Alocação de Ativos - A alocação de ativos deve ser baseada em uma estratégia de diversificação que considere a possibilidade, conveniência, expectativa e decisão de investimentos, total ou parcialmente, nos seguintes segmentos do mercado financeiro e de capitais definidos na Resolução CMN nº 4.963/2021: Renda Fixa; I - Renda Variável; II - Investimentos Estruturados; III- Fundos imobiliários; IV - Investimentos no Exterior; V - Empréstimo Consignado. Consideram-se como ativos financeiros aqueles definidos nos termos da regulamentação da CVM, cuja emissão, registro, depósito centralizado, distribuição e negociação devem observar as normas e procedimentos por ela estabelecidos e pelo Banco Central do Brasil, nas suas respectivas áreas de competências. Critérios de Seleção e Monitoramento dos Investimentos: Os investimentos devem ser selecionados com base em uma análise cuidadosa do perfil de risco e retorno, dos objetivos e do perfil dos responsáveis pela formulação e aprovação desta política de investimentos e do Comitê de Investimento, levando em consideração a necessidade de atender aos compromissos de pagamento de benefícios previdenciário presentes e futuros. Os responsáveis pela gestão do RPPS e os demais participantes do processo decisório dos investimentos deverão: I - Comprovar experiência profissional e conhecimento técnico conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais dos Regimes Próprios de

 

Previdência Social; II - Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observados os parâmetros, procedimentos, bem como controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações; III - Respeitando esta política de investimentos observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na legislação vigente e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social, em regulamentação da Secretaria de Previdência, que sinaliza que os aspectos de histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho, devem ser priorizados na análise prévia do investimento; IV - Realizar revisões periódicas da carteira de investimentos para ajustar a alocação de ativos conforme as condições macroeconômicas e de mercado; V- Fazer o monitoramento dos riscos e a rentabilidade dos ativos e fundos de investimentos, investidos em janelas temporais de: curto; médio; e longo prazo, verificando o alinhamento com os seus respectivos "benchmarks" e demais índices de verificação de riscos diversos. Desvios significativos serão avaliados pelos membros do Comitê de Investimento do RPPS, que avaliarão sua manutenção, ou desinvestimento e realocação de parcela dos recursos financeiros investidos; VI - Assegurar que os fundos de investimento, objeto de aplicação por parte do RPPS, devem ser registrados na CVM, e os investimentos por eles realizados, inclusive por meio de cotas de fundos de investimento, devem observar os requisitos dos ativos financeiros estabelecidos na Resolução nº 4.963/21; VII - Contratar e utilizar empresa de consultoria de investimentos, credenciada na prestação desse serviço pela CVM, como sistema eletrônico online de gerenciamento dos investimentos e demais aspectos legais relativos, esse sistema utilize as fontes públicas e confiáveis de divulgação de valores mobiliários, para Títulos Públicos, privados e ações, regularmente utilizadas por Gestores e Investidores como os obtidos junto a ANBIMA, B3 e CETIP. Credenciamento: Seguindo a Portaria SPREV 1.467/2022 que determina que, antes da realização de qualquer aporte, o RPPS, deverá assegurar que as Instituições Financeiras escolhidas para receber as aplicações dos recursos tenham sido objeto de prévio credenciamento. I - Entendemos que os Termos de Análise de Credenciamento disponibilizados pela Secretaria de Previdência é o pilar central desses atos, não havendo a necessidade de “editais e assemelhados” processos subsidiários. II - Atos de registro ou autorização e suspensão ou inabilitação pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão competente; III - Observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, ANBIMA e/ou de outros Órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; IV -Análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores; V - Verificação de experiência mínima de 05 anos dos profissionais diretamente relacionados a gestão de ativos de terceiros; VI - Análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades. VII - O RPPS fará o credenciamento de Gestores e Administradores de fundos de investimentos, instituições financeiras emissoras de ativos, das Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e valores mobiliários e Agentes Autônomos de Investimentos, Custodiantes e/ou outros participantes do mercado que venham a ser enquadrados nessa exigência por parte da legislação em vigor. O credenciamento se dará, preferencialmente, através do sistema eletrônico utilizado pelo RPPS no âmbito de controle, em conjunto com o gerenciamento dos documentos e certidões requisitadas e obtidas. Todos os credenciamentos terão a validade de 2 anos (24 meses), conforme dispõe o inciso II, art. 106 da Portaria nº 1.467/2021. Transparência: Os processos e procedimentos envolvendo a área de investimento,

 

incluindo o credenciamento de prestadores de serviços conforme, Termos de Análise de Credenciamento fornecidos pela Secretaria de Previdência devem ser analisados pela equipe de Gestão de recursos e Diretoria responsável do RPPS. Adicionalmente o RPPS manterá registros, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos. De acordo com à Resolução nº 4.963/21, o controle e a consolidação de seus investimentos mantidos nos fundos investidos, bem como os demais investimentos detidos por meio de carteira própria, cabendo exclusivamente assegurar que a totalidade dos recursos estejam em consonância com a Resolução CMN nº 4.963/21, conforme o caso, não cabendo ao administrador e/ou a gestora a responsabilidade pela observância de quaisquer outros limites, condições ou restrições que não aqueles expressamente definidos em cada Regulamento. Controle de Riscos: O RPPS deverá monitorar regularmente, como consequência das alterações do ambiente macroeconômico, os indicadores de exposição ao risco de crédito, mercado e liquidez, concentrações, expectativas, volatilidades e correlações, para ajustar a carteira de investimentos quando necessário, com apoio da consultoria de investimentos e relatórios de profissionais especializados e gestores de recursos. A Gestão de Riscos é um processo organizacional que visa gerenciar e controlar os riscos que uma carteira de investimento vier enfrentar. Os ativos financeiros são comparados a pessoas físicas, cujas vidas dependem da existência de regras bem estabelecidas que as protegem de diversos riscos e incertezas. Em geral, divididos em duas grandes categorias: internos e externos. Os riscos internos são aqueles que influenciam as atividades de uma empresa e suas operações, por exemplo, a liquidez dos ativos para pagamentos das obrigações. Eles podem ou não se materializar, mas se tornam um fator e devem ser considerados. Os Riscos Externos são aqueles associados ao ambiente externo à organização empresarial, tais como risco de mercado de crédito. Em resumo, esta política de investimentos serve como um guia geral para a gestão de ativos em 2026. É importante contar com a assessoria de profissionais qualificados em finanças e investimentos e seguir as regulamentações vigentes dos órgãos reguladores para garantir a conformidade e o sucesso, a longo prazo. Estratégias Alvo dos Investimentos: Parâmetro de rentabilidade a ser perseguido em 2026. O parâmetro de rentabilidade a ser perseguido em 2026, que deverá compatibilizar com o perfil das obrigações previdenciárias, atuais e futuras do RPPS, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos na Resolução CNM nº 4.963/21 está definido na proximidade do seu passivo previdenciário com a taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Media - ETTJ seja o mais próximo a duração do passivo e a correspondente taxa de juros acima do índice inflacionário utilizado, conforme Portaria MPS nº 2.010/2025, que nos dá o valor de meta atuarial equivalente a IPCA + 5,63%. Essa taxa de desconto, também conhecida como meta atuarial, é utilizada no cálculo das avaliações atuarias para trazer a valor presente de todos os compromissos do plano de benefícios, na linha do tempo, e que determina assim o quanto de patrimônio do nosso RPPS devera valorizar os recursos investidos, preferencialmente, igual ou acima desse parâmetro (benchmark). Estratégias Alvo para 2026. As sugestões, conforme discriminado abaixo, e a continuidade dos investimentos nos ativos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais, presentes e futuras, do nosso regime próprio de previdência social, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do nosso regime. RENDA FIXA: 1) Títulos Públicos Emissão TN (SELIC) - Artigo/Inciso: 7º, I, “a” - Estratégia Alvo: 15,00%, 2) Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos - Artigo/Inciso: 7º, I, “b” - Estratégia Alvo: 25,00%,

3) ETF de Renda Fixa 100% Títulos Públicos - Artigo/Inciso: 7º, I, “c” - Estratégia Alvo: -, 4) Operações Compromissadas com lastros em TPF - Artigo/Inciso: 7º, III - Estratégia Alvo: -, 5) Fundos de Renda Fixa

 

(CVM)- Artigo/Inciso: 7º, III, “a” - Estratégia Alvo: 25,00%, 6) ETF de Renda Fixa (CVM) - Artigo/Inciso: 7º, III, “b” - Estratégia Alvo: -, 7) Ativos Financeiros de RF Emissão de Instituições Financeiras - Artigo/Inciso: 7º, IV- Estratégia Alvo: 4,00%; 8) FIDC - Sênior - Artigo/Inciso: 7º, V, “a” - Estratégia Alvo: -, 9) Renda Fixa - Crédito Privado - Artigo/Inciso: 7º, V, “b” - Estratégia Alvo: 1,00%; 10) Debêntures Incentivadas - Artigo/Inciso: 7º, V, “c”-Estratégia Alvo: -. RENDA VARIÁVEL: 1) Fundo de Ações - Artigo/Inciso: 8º, I - Estratégia Alvo: 10,00%; 2) ETF de Ações - Artigo/Inciso: 8º, II - Estratégia Alvo: 5,00%, 3) BDR - Ações - Artigo/Inciso: 8º, III - Estratégia Alvo: 5,00%, 4) BDR - ETF - Artigo/Inciso: 8º, IV - Estratégia Alvo: 2,00%. INVESTIMENTOS NO EXTERIOR: 1) FIC Renda Fixa - Dívida Externa

- Artigo/Inciso: 9º, I - Estratégia Alvo: -; 2) FIC Aberto Investimento no Exterior - Artigo/Inciso: 9º, II - Estratégia Alvo: -. INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS: 1) Fundos Multimercado - Artigo/Inciso: 10, I

- Estratégia Alvo: 3,00%. 2) Fundos em Participações (FIP) - Artigo/Inciso: 10, II - Estratégia Alvo: -; 3) Fundos de Ações – mercado de acesso - Artigo/Inciso: 10, III - Estratégia Alvo: -. FUNDOS IMOBILIÁRIOS: 1) Fundos Imobiliários - Artigo/Inciso: 11- Estratégia Alvo:-. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: Empréstimos consignados - Artigo/Inciso: 12, - Estratégia Alvo: 5,00%. Diretrizes para alocação de recursos: A alocação dos recursos deve ter como base não apenas a avaliação do ambiente econômico (interno e externo) e o risco país, mas também as especificidades do RPPS, de forma a construir um processo de investimento coerente e sólido. A diversificação da carteira de investimentos é definida como o modelo fundamental de construção da carteira de investimentos, que visa equilibrar os riscos e proporcionar resultados esperados favoráveis. Existem dois tipos principais de diversificação: absoluta e relativa. A estratégia absoluta envolve investimentos em pelo menos três mercados de ativos independentes com diferentes ciclos econômicos. A estratégia de diversificação relativa envolve o uso de uma única opção de ativo com o mesmo nível de risco. Uma estratégia absoluta permite ao investidor reduzir o risco geral devido à carteira diversificada, enquanto a estratégia de diversificação relativa dificulta a redução do risco total da carteira devido à dependência de um único ativo (segmento de ativos). Uma análise de investimento baseada em modelos teóricos de portfólio é útil antes da implementação; no entanto, deve ser acompanhada de um processo de investimento que tenha um objetivo específico em mente. Para isso, abaixo consta as principais diretrizes dos investimentos, sem prejuízo de outras formas de governança: - Ter como foco uma estratégia de diversificação da carteira de investimentos, com alocação dos recursos nos diversos segmentos, de forma a encontrar a melhor relação possível entre risco e retorno; - Avaliar o cenário macroeconômico e político como forma de aproveitar oportunidades pontuais de investimentos; - Estabelecer limites máximos e mínimos de aplicação em cada segmento e prazos de vencimentos dos investimentos de acordo com o perfil de risco do RPPS, zelando pela proteção do patrimônio. - Escolher ativos que possuam ou não amortizações ou pagamento de juros periódicos, dentre outros, de forma a atender a necessidade de caixa para pagamento de aposentadorias e pensões; - Elaborar processos claros e objetivos para avaliação dos fundos de investimento, com envolvimento de diferentes atores no processo decisório; - Aprimoramento constante do processo de credenciamento de gestores e administradores, de forma a zelar pelo mais elevado padrão ético de conduta; - Prezar pela transparência das informações, com disponibilização de informações em site eletrônico de acesso livre, bem como pela prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores externos e internos; - Buscar a eficiência e eficácia na alocação dos recursos e nos procedimentos internos;

- Zelar pela legalidade e moralidade em todo o processo de investimento; -Assegurar de que o processo de decisão e alocação dos investimentos seja realizado com isenção de conflitos de interesses de toda e qualquer ordem. Outro aspecto que acompanharemos é no tocante ao endividamento das empresas com ações em

 

bolsa que possam vir a integrar a carteira de fundos de ações (FIAs). A "estratégia alvo" refere-se a um parâmetro de alocação para os investimentos, baseado no cenário econômico interno e externo, conhecido no momento da elaboração desta política de investimentos. Porém, tal estratégia não constitui um compromisso rígido de alocação, uma vez que o cenário econômico, o cenário político e demais fatores, influenciam na performance dos investimentos, necessitando ajustes ao longo do tempo. Essa alocação tem como intuito estabelecer estratégias a ser perseguida ao longo do exercício desta política de investimento que melhor reflita as necessidades do passivo, admitindo variação (para + ou para -), mas devendo respeitar os limites impostos na Resolução CMN n° 4.963/2021. Eventuais revisões da Política Anual de Investimentos – PAI deverão ser realizadas sempre que houver necessidade de ajustes perante o comportamento/conjuntura do mercado e/ou quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros, bem como pelas alterações de legislações pertinentes. Os responsáveis pela gestão dos recursos, buscarão investir em ativos e produtos disponíveis e enquadrados à legislação, cujo retorno, dentro do possível, seja compatível com a meta atuarial e com os limites de riscos apresentados nesta política de investimentos. De forma complementar, poderão contar, com as informações geradas pelo estudo de Asset Liability Management – ALM, devendo ser realizado em caso de não realização anterior a aprovação desta

P.A.I que tem como objetivo, auxiliar na montagem da carteira de investimentos com uma visão de compatibilizar o fluxo financeiro, com suas obrigações previdenciárias. O estudo de ALM, mira proteger a sustentabilidade e a saúde de um sistema de previdência, administrando as variantes de risco, por isso se mostra útil para uma gestão estratégica de instituições que gerenciam investimentos de longo prazo. Um plano de contingência é exigido pela Resolução CMN n° 4.963/2021, em seu Art. 4°, inciso VIII. Entende- se por “contingência, ” no âmbito dos investimentos, a correção dos afastamentos dos investimentos dos parâmetros da legislação em vigor e desta política de investimentos, bem como a excessiva e/ou exposição a riscos e potenciais reduções do patrimônio líquido do RPPS causadas por perdas reais de parcelas dos seus recursos financeiros previdenciários. Plano de contingências: O plano de contingências abrangerá: Os investimentos que direcionam a carteira de investimentos do RPPS para o não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos aos Regimes Próprios de Previdência Social e desta política de investimentos (desenquadramentos) observados em nosso sistema de acompanhamento dos investimentos, buscando adaptá-los aos parâmetros estabelecidos, assim que detectados, e, imediatamente corrigidos, preferencialmente, no mesmo mês de sua verificação. O acompanhamento de informes e convocação, com presença e/ou voto online, em assembleias de cotistas de fundos de investimentos que venham a ter decretada a suspensão dos resgates, em caso de iliquidez dos ativos integrantes de sua carteira, ou situações semelhantes de default parcial ou total desses ativos. Perdas de recursos advindos de fundos de investimentos, diretamente atrelados aos riscos de mercado, crédito e liquidez serão tratados de maneira efetiva e continua a cada mês na busca de minimização ou reversão total destas mediante resgates, realocações, estudos específicos, se necessário for, e proposição de uma ou mais estratégias a serem submetidas às instâncias internas e devida contabilização de resultados obtidos de forma a ficar claro e documentado todo a execução de contingência, a cada ano de gestão. Em caso de identificação de movimentações financeiras não autorizadas, quer em posições de investimentos detidas, disponibilidades financeiras ou repasses patronais de qualquer espécie, de qualquer valor, deverá haver contato com as agências onde o RPPS detém contas correntes para bloqueio imediato de acesso, identificação do(s) responsável (eis) pela movimentação e, em caso de ação dolosa, a produção de boletim de ocorrência policial para futuro processo criminal de responsabilização e busca da devolução dos recursos desviados. A seguir a

 

Diretora Executiva submeteu a Política Anual de Investimentos do PREVI-JAURU para o exercício de 2026 a apreciação do Conselho Previdenciário e do Comitê de Investimentos que verificando estar em conformidade com os requisitos exigidos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4963/2021, resolvem por unanimidade em aprovar a respectiva Política Anual de Investimentos. Nada mais havendo a tratar declarou encerrada a reunião Eu, João Paulo Aparecido da Silva, secretário lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Jauru, onze de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

Renata Borges Batista Martins

Diretora Executiva

Solângela Aparecida da Silva

Presidente do Cons. Previdenciário

João Paulo Aparecido da Silva

Secretário do Cons. Previdenciário

CP RPPS DIRIG I

CP RPPS CODEL I

CP RPPS CODEL I

CP RPPS CGINV I

Ruth Cândido Pereira de Oliveira

Membro do Cons. Previdenciário

Adriana Ferreira da Silva Santos

Membro do Cons. Previdenciário

Zana Gabriela Marques Albéfaro

Membro do Cons. Previdenciário

CP RPPS CODEL I

CP RPPS CODEL I

CP RPPS DIRIG I

Aloisio Costa Abreu

Rosenilda dos Santos Lima

Gilberto Pereira de Alcântara

Membro do Cons. Previdenciário

Membro do Cons. Previdenciário

Membro do Cons. Previdenciário

Luciene Mansano

Presidente Com. Investimentos

Cloter Oliveira Davi

Secretário Com. Investimentos

Andréia Aparecida do Carmo

Membro Com. Investimentos

CP RPPS CGINV I

CP RPPS CGINV II

CP RPPS CGINV I