Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº 443/2025 ADM de 23 de Dezembro de 2025.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA ESPORTE E LAZER, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Gilmar Nogueira

CPF: 916.***.***-87

Joaquim Lima Neto

CPF: 311.***.***-72

-

DISPENSA

065/2025

CNPJ

VALOR

EMPRESA

CONTRACTT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

48.188.587/0001-30

R$

20.728,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PROFISSIONAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROJETO DESPORTIVO: MOVIMENTO ESPORTE PARA TODOS 2025, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER NO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

23/12/2025 À 31/01/2026

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa-MT, 23 de Dezembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal