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Prefeitura Municipal de Torixoréu

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0452/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0452/2025

TRATA-SE DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0452/2025, REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT E DE OUTRO LADO YAGO DOS SANTOS BARBOSA, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.594.760.0001-75, CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE ACORDO COM A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TORIXORÉU.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à XXX portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX– SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado YAGO DOS SANTOS BARBOSA, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.594.760.0001-75, com endereço/sede na RUA 57, 80, QD 22, LOTE 5, SETOT NORTE, AGUA BOA, CEP 78.635-000, doravante denominado de CONTRATADO, RESOLVEM realizar o presente termo aditivo ao contrato supra citado oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 091/2025, INEXIGIBILIDADE 023/2025, mediante CREDENCIAMENTO Nº. 10/2025, tendo entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:

1.1 O presente termo versa sobre a prorrogação de prazo do contrato indicado no preâmbulo, dada a necessidade de execução de serviços de interesse público contínuo, bem como, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

2.1 – A vigência do Contrato nº 0452/2025 fica prorrogada até o dia 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas no art.107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Torixoréu – MT, 29 de DEZEMBRO de 2025.

MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT YAGO DOS SANTOS BARBOSA

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1: __________________________________________________ CPF:_________________________________

2:___________________________________________________CPF:_________________________________