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Prefeitura Municipal de Colniza

DECRETO Nº 001/GP/2026

DECRETO Nº 001/GP/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas Repartições Públicas Municipais de Colniza/MT, do ano de 2026 e, dá outras providências.”

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

DECRETA

Art. 1º – Divulgar os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I – 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 02 de janeiro (sexta-feira) ponto facultativo;

III – 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV – 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

V – 18 de fevereiro (quarta-feira) de cinzas – ponto facultativo;

VI – 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

VII – 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VIII – 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

IX– 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

X – 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

XI – 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;

XII – 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XIII – 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XIV – 31de outubro (sábado) Dia do Evangélico – feriado municipal “Lei Municipal nº. 217/2005”;

XV – 02 de novembro (segunda-feira) Finados – feriado nacional;

XVI – 15 de novembro (domingo) Proclamação da República – feriado nacional;

XVII – 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;

XVIII – 26 de novembro (quinta-feira) Aniversário de Colniza/MT – feriado municipal “Lei Estadual nº. 7.064 de 26 de novembro de 1998”;

XIX – 27 de novembro (sexta-feira) ponto facultativo;

XX – 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – ponto facultativo;

XXI – 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional;

XXII – 31 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 05 de janeiro de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 05 de janeiro de 2026.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

PREFEITO MUNICIPAL