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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Municipal nº 1.985 de 02 de dezembro de 2025

Lei Municipal nº 1.985 de 02 de dezembro de 2025

(Projeto de Lei nº094/2025 de autoria do Executivo).

Autoriza o Poder Executivo municipal a receber bem imóvel de propriedade particular, com encargo de destinação a regularização e ampliação do acesso da Avenida Rio Grande do Sul no bairro Jardim Curitiba, e dá outras providências.

VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber, por meio de doação, o seguinte bem imóvel: uma área de terras, situado no perímetro da zona urbana do município de Canarana/MT, com área de 3.921,11 m² (Três mil novecentos e vinte e um virgula onze metros quadrados), parte esta que será desmembrada de uma área maior locada sob a matrícula 21.197 do SRI da Comarca de Canarana-MT, de propriedade de DI PIÙ EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede RUA GUARITA, nº 176, CENTRO, SALA: 01, município CANARANA - MT,CEP: 78.640-000, registrada no CNPJ sob o nº 53.538.517/0001-03, tudo conforme Memorial Descritivo e Mapas que integram o teor da presente Lei

§ 1o O imóvel referido no caput está avaliado em R$ 26.676,23 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos).

§ 2o O imóvel está sendo doado ao Município sem quaisquer dívidas ou ônus reais, para fins de regularização e ampliação do acesso da Avenida Rio Grande do Sul no bairro Jardim Curitiba.

Art. 2° - A formalização da doação ocorrerá por escritura pública, a ser lavrada no Cartório de Notas e posteriormente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana-MT.

Art. 3º - As despesas cartorárias, tributárias e de registro decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário ficarão a cargo do Município de Canarana-MT, como parte integrante do encargo da doação.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 02 de dezembro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal

**republicado por conter no documento público no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) n° 4879 de 04/12/2025, p.219 erro material de digitação, divergindo do documento assinado. **