ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025 (LEI ORDINÁRIA Nº 1.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025)
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025
Promulga Lei cujo veto parcial foi mantido tacitamente por decurso de prazo, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jauru-MT.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jauru - MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal, ao receber o autógrafo do projeto de lei supracitado, devidamente aprovado pela Câmara, com emenda, vetou parcialmente o texto do projeto, enviando e protocolizando o veto parcial na Câmara no dia 12/12/2025;
CONSIDERANDO o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no § 5º do art. 238 do Regimento Interno da Câmara, mantendo, assim, o veto;
CONSIDERANDO, por fim, que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia da norma jurídica.
RESOLVE
Art. 1º PROMULGAR a Lei Ordinária 1.127, de 29 de dezembro de 2025, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo teor em anexo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jauru-MT, Gabinete do Presidente, 29 de dezembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do Legislativo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jauru - MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 30, inc. V, da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 104.040.400,00 (Cento e quatro milhões e quarenta mil e quatrocentos reais), sendo R$ 70.922.596,03 (setenta milhões e novecentos e vinte e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais e três centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 33.117.803,97 (trinta e três milhões e cento e dezessete mil e oitocentos e três reais e noventa e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Jauru - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 104.040.400,00 (Cento e quatro milhões e quarenta mil e quatrocentos reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 7.761.100,00 (sete milhões e setecentos e sessenta e um mil e cem reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 93.379.300,00 (noventa e três milhões e trezentos e setenta e nove mil e trezentos reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Jauru - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
|
RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
88.661.810,00 |
|
1.1 |
Receitas Tributárias |
6.601.300,01 |
|
1.2 |
Receitas De Contribuições |
3.338.000,00 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
1.043.900,00 |
|
1.6 |
Receitas de Serviços |
248.800,00 |
|
1.7 |
Transferências Correntes |
75.429.859,99 |
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
1.999.950,00 |
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
17.880.250,00 |
|
2.4 |
Transferências de Capital |
17.880.250,00 |
|
7 |
RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
4.913.000,00 |
|
7.2 |
Receita de Contribuições |
4.913.000,00 |
|
SOMA |
||
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
7.414.660,00 |
|
9.1 |
Dedução de Receitas |
55.000,00 |
|
9.5 |
Dedução do Fundeb |
7.359.660,00 |
|
TOTAL |
104.040.400,00 |
|
§ 2º- A despesa do Município de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
ÓRGÃO |
VALOR |
|
|
01 |
Câmara Municipal |
2.900.000,00 |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
2.577.900,00 |
|
03 |
Secretaria de Administração, Planejamento |
5.574.500,00 |
|
04 |
Secretaria Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social |
6.968.048,77 |
|
05 |
Secretaria Mun. de Obras e Infraestrutura Urb. E Rural |
14.145.650,00 |
|
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
24.830.846,74 |
|
07 |
Secretaria Municipal de Finanças |
4.398.849,29 |
|
08 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Des. Urb. E Rural |
6.258.100,00 |
|
10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
19.795.755,20 |
|
12 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo |
8.829.650,00 |
|
10 |
Previ-Jauru Fundo Mun. de Previdência Social |
7.761.100,00 |
|
TOTAL |
104.040.400,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
2.900.000,00 |
|
04 |
Administração |
16.703.786,50 |
|
08 |
Assistência Social |
6.948.048,77 |
|
09 |
Previdência |
6.354.000,00 |
|
10 |
Saúde |
19.795.755,20 |
|
12 |
Educação |
24.830.846,74 |
|
13 |
Cultura |
2.049.200,00 |
|
15 |
Urbanismo |
4.554.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
60.000,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
2.042.500,00 |
|
20 |
Agricultura |
5.535.600,00 |
|
25 |
Energia |
935.000,00 |
|
26 |
Transporte |
4.041.400,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
5.460.450,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
1.829812,79 |
|
TOTAL |
104.040.400,00 |
|
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
|
0001 |
Processo Legislativo |
2.900.000,00 |
|
0007 |
Administração Geral |
18.266.499,29 |
|
0010 |
Gestão da Saúde com Qualidade |
3.076.200,00 |
|
0018 |
Promoção da Extensão Rural |
6.258.100,00 |
|
0020 |
Gerir com Qualidade a Atenção Básica |
7.998.466,40 |
|
0030 |
Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade |
8.083.584,99 |
|
0040 |
Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica |
311.731,31 |
|
0041 |
Educação da Criança de 0 a 6 anos |
7.429.900,00 |
|
0042 |
Ensino Fundamental |
17.189.746,74 |
|
0044 |
Ensino Superior |
211.200,00 |
|
0046 |
Educação Física e Desporto |
5.460.450,00 |
|
0050 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária |
325.772,50 |
|
0051 |
Energia Elétrica |
935.000,00 |
|
0055 |
Difusão Cultural |
2.049.200,00 |
|
0057 |
Habitação |
2.811.000,00 |
|
0058 |
Urbanismo |
4.653.000,00 |
|
0077 |
Turismo |
1.320.000,00 |
|
0081 |
Assistência |
4.157.048,77 |
|
0082 |
Previdência |
7.761.100,00 |
|
0088 |
Transporte Rodoviário |
2.942.400,00 |
|
TOTAL |
104.040.400,00 |
|
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
73.556.515,76 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
45.000.189,60 |
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
199.276,49 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
28.357.049,67 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
28.654.071,45 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
27.829.500,00 |
|
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
824.571,45 |
|
RESERVAS |
1.829.812,79 |
|
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
1.829.812,79 |
|
TOTAL |
104.040.400,00 |
|
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
01 |
Legislativa |
2.900.000,00 |
|
TOTAL |
2.900.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
2.835.000,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
1.900.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
935.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
65.000,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
65.000,00 |
|
TOTAL |
2.900.000,00 |
|
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jauru - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 33.117.803,97 (Trinta e três milhões e cento e dezessete mil e oitocentos e três reais e noventa e sete centavos).
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
6.968.048,77 |
|
09 |
Previdência Social |
R$ |
6.354.000,00 |
|
10 |
Saúde |
R$ |
19.795.755,20 |
|
TOTAL |
R$ |
33.117.803,97 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 7.761.100,00 (sete milhões e setecentos e sessenta e um mil e cem reais) e fixa a despesa em R$ 7.761.100,00 (sete milhões e setecentos e sessenta e um mil e cem reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
|
RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
2.848.100,00 |
|
1.2 |
Receitas de Contribuições |
2.403.000,00 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
205.000,00 |
|
7 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS |
4.913.000,00 |
|
7.2 |
Receitas de Contribuições |
4.913.000,00 |
|
TOTAL |
7.761.100,00 |
|
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
09 |
Previdência Social |
6.354.000,00 |
|
99 |
Reserva de Contingencia |
1.407.100,00 |
|
SOMA |
7.761.100,00 |
|
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
6.348.000,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
5.816.500,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
531.500,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
6.000,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
6.000,00 |
|
RESERVAS |
1.407.100,00 |
|
|
9.9.9.9.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
1.407.100,00 |
|
SOMA |
7.761.100,00 |
|
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
II - Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
III - Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Jauru-MT, 29 de dezembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara