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Câmara Municipal de Jauru

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025 (LEI ORDINÁRIA Nº 1.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025)

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025

Promulga Lei cujo veto parcial foi mantido tacitamente por decurso de prazo, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jauru-MT.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jauru - MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal, ao receber o autógrafo do projeto de lei supracitado, devidamente aprovado pela Câmara, com emenda, vetou parcialmente o texto do projeto, enviando e protocolizando o veto parcial na Câmara no dia 12/12/2025;

CONSIDERANDO o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no § 5º do art. 238 do Regimento Interno da Câmara, mantendo, assim, o veto;

CONSIDERANDO, por fim, que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia da norma jurídica.

RESOLVE

Art. 1º PROMULGAR a Lei Ordinária 1.127, de 29 de dezembro de 2025, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo teor em anexo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Jauru-MT, Gabinete do Presidente, 29 de dezembro de 2025.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do Legislativo

LEI ORDINÁRIA Nº 1.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jauru - MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 30, inc. V, da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 104.040.400,00 (Cento e quatro milhões e quarenta mil e quatrocentos reais), sendo R$ 70.922.596,03 (setenta milhões e novecentos e vinte e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais e três centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 33.117.803,97 (trinta e três milhões e cento e dezessete mil e oitocentos e três reais e noventa e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Jauru - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 104.040.400,00 (Cento e quatro milhões e quarenta mil e quatrocentos reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 7.761.100,00 (sete milhões e setecentos e sessenta e um mil e cem reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 93.379.300,00 (noventa e três milhões e trezentos e setenta e nove mil e trezentos reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Jauru - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

88.661.810,00

1.1

Receitas Tributárias

6.601.300,01

1.2

Receitas De Contribuições

3.338.000,00

1.3

Receita Patrimonial

1.043.900,00

1.6

Receitas de Serviços

248.800,00

1.7

Transferências Correntes

75.429.859,99

1.9

Outras Receitas Correntes

1.999.950,00

2

RECEITA DE CAPITAL

17.880.250,00

2.4

Transferências de Capital

17.880.250,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

4.913.000,00

7.2

Receita de Contribuições

4.913.000,00

SOMA

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

7.414.660,00

9.1

Dedução de Receitas

55.000,00

9.5

Dedução do Fundeb

7.359.660,00

TOTAL

104.040.400,00

§ 2º- A despesa do Município de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.900.000,00

02

Gabinete do Prefeito

2.577.900,00

03

Secretaria de Administração, Planejamento

5.574.500,00

04

Secretaria Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social

6.968.048,77

05

Secretaria Mun. de Obras e Infraestrutura Urb. E Rural

14.145.650,00

06

Secretaria Municipal de Educação

24.830.846,74

07

Secretaria Municipal de Finanças

4.398.849,29

08

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Des. Urb. E Rural

6.258.100,00

10

Secretaria Municipal de Saúde

19.795.755,20

12

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

8.829.650,00

10

Previ-Jauru Fundo Mun. de Previdência Social

7.761.100,00

TOTAL

104.040.400,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.900.000,00

04

Administração

16.703.786,50

08

Assistência Social

6.948.048,77

09

Previdência

6.354.000,00

10

Saúde

19.795.755,20

12

Educação

24.830.846,74

13

Cultura

2.049.200,00

15

Urbanismo

4.554.000,00

17

Saneamento

60.000,00

18

Gestão Ambiental

2.042.500,00

20

Agricultura

5.535.600,00

25

Energia

935.000,00

26

Transporte

4.041.400,00

27

Desporto e Lazer

5.460.450,00

99

Reserva de Contingência

1.829812,79

TOTAL

104.040.400,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

2.900.000,00

0007

Administração Geral

18.266.499,29

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

3.076.200,00

0018

Promoção da Extensão Rural

6.258.100,00

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

7.998.466,40

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

8.083.584,99

0040

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

311.731,31

0041

Educação da Criança de 0 a 6 anos

7.429.900,00

0042

Ensino Fundamental

17.189.746,74

0044

Ensino Superior

211.200,00

0046

Educação Física e Desporto

5.460.450,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

325.772,50

0051

Energia Elétrica

935.000,00

0055

Difusão Cultural

2.049.200,00

0057

Habitação

2.811.000,00

0058

Urbanismo

4.653.000,00

0077

Turismo

1.320.000,00

0081

Assistência

4.157.048,77

0082

Previdência

7.761.100,00

0088

Transporte Rodoviário

2.942.400,00

TOTAL

104.040.400,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

73.556.515,76

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

45.000.189,60

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

199.276,49

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

28.357.049,67

DESPESAS DE CAPITAL

28.654.071,45

4.4.00.00.00.00

Investimentos

27.829.500,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

824.571,45

RESERVAS

1.829.812,79

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.829.812,79

TOTAL

104.040.400,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.900.000,00

TOTAL

2.900.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

2.835.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.900.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

935.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

65.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

65.000,00

TOTAL

2.900.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jauru - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 33.117.803,97 (Trinta e três milhões e cento e dezessete mil e oitocentos e três reais e noventa e sete centavos).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

6.968.048,77

09

Previdência Social

R$

6.354.000,00

10

Saúde

R$

19.795.755,20

TOTAL

R$

33.117.803,97

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 7.761.100,00 (sete milhões e setecentos e sessenta e um mil e cem reais) e fixa a despesa em R$ 7.761.100,00 (sete milhões e setecentos e sessenta e um mil e cem reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

2.848.100,00

1.2

Receitas de Contribuições

2.403.000,00

1.3

Receita Patrimonial

205.000,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

4.913.000,00

7.2

Receitas de Contribuições

4.913.000,00

TOTAL

7.761.100,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

6.354.000,00

99

Reserva de Contingencia

1.407.100,00

SOMA

7.761.100,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

6.348.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

5.816.500,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

531.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

6.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

6.000,00

RESERVAS

1.407.100,00

9.9.9.9.99.00.00

Reserva de Contingência

1.407.100,00

SOMA

7.761.100,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

 I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

II - Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

                  III - Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Jauru-MT, 29 de dezembro de 2025.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Presidente da Câmara