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Prefeitura Municipal de Juara

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 070-H/2025/SECAD PREGAO ELETRONICO 057/2025 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE 12 MESES ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de JUARA/MT, portador da Cédula de Identidade nº. XXX.XXX.XX e CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 057/2025 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) CIRURGICA OESTE LTDA, inscrita no CNPJ 52.141.816/0001-39, estabelecida a Rua Santa Catarina sala 1, Centro CEP 85.801-040 Município de Cascavel/PR, e-mail: cirurgicaoestepedidos@gmail.com; Telefone; (45) 999280589,representada neste ato pelo seu(ua) sócio administrador, Sr(a) Sidney da Veiga, CPF: XXX.518.629-XX, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, COMPRIMIDOS, XAROPES, GOTAS, SUSPENSÕES E PSICOTRÓPICO EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA/DISTRIBUIDORA, HOSPITAL MUNICIPAL ELIDIA MASCHIETTO SANTILLO, AME-AMBULATÓRIO MÉDICO ESPECIALIZADO E ATENÇÃO BÁSICA/DISTRIBUIDORA (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA), conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;

1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

AGILE

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRES

MARCA

TOTAL

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

1003265

ACICLOVIR - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

CIMED

31.500

0,1630

5.134,5000

5

1300499

ACIDO FOLINICO-CONCENTRAÇAO/DOSAGEM 15 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADM ORAL

UND

HIPOLABOR

2.000

1,9500

3.900,0000

8

1003353

ALBENDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO MASTIGAVEL,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

PRATI

101.500

0,3900

39.585,0000

9

1003354

ALENDRONATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 70 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

6.000

0,2300

1.380,0000

14

1003358

AMIODARONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,FORMA DE APRESENTACAO COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

GEOLAB

151.000

0,3700

55.870,0000

15

1003359

AMIODARONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,FORMA DE APRESENTACAO COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

GEOLAB

150.000

0,3400

51.000,0000

16

1003360

AMOXICILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

PRATI

183.000

0,1900

34.770,0000

17

1003361

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 875 MG + 125 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

201.000

1,6900

339.690,0000

18

1003362

AMPICILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

PRATI

25.800

0,5000

12.900,0000

23

1003367

ATENOLOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

PRATI

200.000

0,1200

24.000,0000

30

1003407

AZITROMICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

MEDQUIMICA

208.000

0,6900

143.520,0000

42

1003424

CARVEDILOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 12,5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

303.000

0,0700

21.210,0000

43

1003425

CARVEDILOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 3,125 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,FORMA DE APRESENTACAO BLISTER,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

52.000

0,0700

3.640,0000

45

1003429

CEFALEXINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO OU DRAGEA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

UNIÃO QUIMICA

265.000

0,2700

71.550,0000

46

1003430

CETOCONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

PRATI

120.000

0,2300

27.600,0000

50

1003436

CINARIZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

RAMBAXY

181.500

0,2700

49.005,0000

55

1003443

CLOPIDOGREL, BISSULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 75 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

TEUTO

64.000

0,2600

16.640,0000

60

1003452

DEXAMETASONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

82.000

0,1500

12.300,0000

65

1003462

DIGOXINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

TEUTO

61.500

0,1400

8.610,0000

66

1003465

DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

GREEN PHARMA

608.000

0,1000

60.800,0000

75

1003580

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO OU DRAGEA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

GREEN PHARMA

42.000

0,3600

15.120,0000

76

1003581

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG + 250 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

BELFAR

155.000

0,1900

29.450,0000

78

1003584

ESPIRONOLACTONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

151.000

0,1600

24.160,0000

79

1003585

ESPIRONOLACTONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

202.500

0,2600

52.650,0000

80

1003586

ESPIRONOLACTONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

201.000

0,5400

108.540,0000

86

1003592

FLUCONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

MEDQUIMICA

65.000

0,4000

26.000,0000

95

1003635

HIDROXICLOROQUINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

40.000

0,9500

38.000,0000

97

1003696

IBUPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 600 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

VITAMEDIC

586.000

0,1100

64.460,0000

101

1003699

ITRACONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

GEOLAB

85.000

0,8000

68.000,0000

102

1003700

IVERMECTINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 6 MG, FORMA FARMACEUTICA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

VITAMEDIC

115.000

0,2200

25.300,0000

103

1003703

LEVOFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

CIMED

55.000

0,5900

32.450,0000

106

1004765

LEVODOPA + BENSERAZIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG + 25 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DISPERSIVEL,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

ROCHE

60.000

1,3500

81.000,0000

116

1003717

METFORMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 850 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

PRATI

806.000

0,0900

72.540,0000

117

1003716

METFORMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

VITAMEDIC

406.000

0,1000

40.600,0000

118

1003724

METILDOPA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

203.000

0,7500

152.250,0000

119

1003723

METILDOPA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

E.M.S

303.000

0,3800

115.140,0000

120

1003730

METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

PRATI

80.000

0,1600

12.800,0000

121

1003731

METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

TEUTO

43.000

0,2800

12.040,0000

123

1003728

METOPROLOL, SUCCINATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

CIMED

224.000

0,3700

82.880,0000

124

1003727

METOPROLOL, SUCCINATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

CIMED

184.000

0,2100

38.640,0000

129

1003735

NIFEDIPINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

NEO QUIMICA

205.000

0,0800

16.400,0000

133

1003739

NITROFURANTOINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

TEUTO

80.000

0,3000

24.000,0000

134

1003740

NORFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

PHARMASCIENCE

81.500

0,2900

23.635,0000

145

1003776

PREDNISONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

HIPOLABOR

205.000

0,1400

28.700,0000

148

1003779

PROMETAZINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

TEUTO

101.000

0,1280

12.928,0000

167

1003799

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG + 80 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

PRATI

153.000

0,1300

19.890,0000

169

1003803

TIAMINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

PRATI

53.000

0,2500

13.250,0000

177

1003818

ACEBROFILINA 10 MG/ML- DOSAGEM/CONCENTRAÇAO 10 MG/ML - FORMA FARMACEUTICA XAROPE ADULTO – FORMA DE APRESENTAÇAO FRASCO 120 ML - VIA DE ADMINISTRAÇAO ORAL

UND

CIMED

3.600

3,8800

13.968,0000

178

1003819

ACEBROFILINA 5 MG/ML – DOSAGEM/ CONCENTRAÇAO 5 MG/ML - FORMA FARMACEUTICA XAROPE INFANTIL – FORMA DE APRESENTAÇAO FRASCO 120 ML - VIA DE ADMINISTRAÇAO ORAL

UND

CIMED

3.500

2,8800

10.080,0000

179

1003814

ACETILCISTEINA 20 MG/ML – DOSAGEM/CONCENTRAÇAO 20 MG - FORMA FARMACEUTICA XAROPE INFANTIL –FORMA DE APRESENTAÇAO FRASCO 120 ML - VIA DE ADMINISTRAÇAO ORAL

UND

E.M.S

4.000

3,5000

14.000,0000

182

1003816

ALBENDAZOL 40 MG/ML – DOSAGEM/CONCENTRAÇAO 40 MG/ML - FORMA FARMACEUTICA SUSPENSÃO ORAL - FORMA DE APRESDENTAÇAO FRASCO - VIA DE ADMINISTRAÇAO ORAL - FRASCO 10 ML

UND

PRATI

5100

1,1000

5.610,0000

183

1003820

AMBROXOL SAL CLOR 3 MG/ML – DOSAGEM/CONCENTRAÇAO 3 MG/ML - FORMA FARMACEUTICA XAROPE INFANTIL – FORMA DE APRESENTAÇAO FRASCO 100 ML - VIA DE ADMINISTRAÇAO ORAL

UND

FARMACE

3.900

2,1000

8.190,0000

184

1003821

AMBROXOL SAL CORD 6 MG/ML – DOSAGEM/CONCENTRAÇAO 6 MG/ML - FORMA FARMACEUTICA XAROPE ADULTO – FRASCO 100 ML - VIA DE ADMINISTRAÇAO ORAL

UND

FARMACE

4.600

2,2000

10.120,0000

189

1003826

BETAMETASONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,1 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA ELIXIR,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL 120 ML

UND

PRATI

1.400

7,5000

10.500,0000

191

1003832

CEFALEXINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL – 100 ML

UND

TEUTO

3.000

9,9800

29.940,0000

193

1003834

DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,4 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA XAROPE,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL – 100 ML

UND

NATULAB

4.600

1,4800

6.808,0000

194

1003835

DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG/ML + 5 MG/ML RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL – FRASCO 20 ML

UND

CIFARMA

650

4,3000

2.795,0000

195

1003836

DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO CONTA-GOTAS,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL-20 ML

UND

FARMACE

9.000

1,9500

17.550,0000

197

1003838

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 6,67 MG/ML + 333,4 MG/ML RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL – FRASCO 20 ML

UND

NATULAB

1.700

4,7300

8.041,0000

200

1003841

HIDROXIDO DE ALUMINIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 61,5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL– FRASCO COM 100 ML

UND

IMEC

3.500

2,3300

8.155,0000

201

1003842

IBUPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL (SEM CORANTE),FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL – FRASCO 30 ML

UND

MEDQUIMICA

3.500

2,5900

9.065,0000

204

1003847

LORATADINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA XAROPE,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL – FRASCO COM 100 ML

UND

CIMED

3.500

2,5800

9.030,0000

207

1003850

NIMESULIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL – FRASCO 15 ML

UND

CIMED

2.000

1,4800

2.960,0000

208

1003851

NISTATINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100,000 UI/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL – FRASCO 50 ML

UND

PRATI

800

5,4600

4.368,0000

211

1003853

PARACETAMOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL – FRASCO 20 ML

UND

NATULAB

6.800

1,4780

10.050,4000

212

1003854

PREDNISOLONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 3 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL– FRASCO 60 ML

UND

HIPOLABOR

3.200

4,1000

13.120,0000

214

1003856

SAIS DE REIDRATACAO ORAL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 27,9 G, FORMA FARMACEUTICA PO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

NATULAB

10.200

0,6400

6.528,0000

215

1003857

SALBUTAMOL, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,4 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA XAROPE,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL-FRASCO 100 ML

UND

PRATI

800

1,9700

1.576,0000

216

1003858

SALBUTAMOL, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MCG/DOSE,FORMA FARMACEUTICA AEROSSOL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO SPRAY + ESPAÇADOR,VIA DE ADMINISTRACAO INALATORIA– AEROSSOL ORAL - FRASCO 100 ML

UND

TEUTO

2.300

9,9500

22.885,0000

226

1003869

ACIDO ASCORBICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – AMPOLA 5 ML

UND

FARMACE

33.000

0,6700

22.110,0000

228

1003871

ADENOSINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 3 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA-AMPOLA 2 ML

UND

HIPOLABOR

1.000

9,6800

9.680,0000

230

1003873

ALBUMINA HUMANA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA - FRASCO 50 ML

UND

GRIFOLS

50

159,9900

7.999,5000

231

1003874

ALTEPLASE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA + DILUENTE,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA - AMPOLA 50 ML

UND

BOHERINGER

40

2.799,9500

111.998,0000

232

1003875

AMICACINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL– AMPOLA 2 ML

UND

TEUTO

8.000

3,8300

30.640,0000

233

1003876

AMINOFILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 24 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – AMPOLA 10 ML

UND

HIPOLABOR

5.000

1,7800

8.900,0000

234

1003877

AMIODARONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO INJETAVEL – AMPOLA 3 ML

UND

HIPOLABOR

3.000

2,9800

8.940,0000

235

1003878

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G + 200 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

UND

AUROBINDO

5.000

9,4500

47.250,0000

236

1003879

AMPICILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL - AMPOLA 3 ML

UND

AUROBINDO

3.000

4,0800

12.240,0000

244

1003887

BROMOPRIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – AMPOLA 2 ML

UND

HIPOLABOR

27.000

0,9700

26.190,0000

249

1004205

CALCIO, GLICONATO - 100MG/ML FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 10 ML

UND

ISOFARMA

8.000

1,7500

14.000,0000

254

1004214

CETOPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR – AMPOLA 2 ML

UND

HIPOLABOR

20.000

1,1000

22.000,0000

256

1004216

CIPROFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO PARA INFUSAO,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA -BOLSA 200 ML

UND

ISOFARMA

5.000

8,9800

44.900,0000

257

1004217

CLINDAMICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – AMPOLA 4 ML

UND

HIPOLABOR

6.000

2,5000

15.000,0000

258

1004218

CLONIDINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MCG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL, INTRATECAL OU PERIDURAL – AMPOLA 1 ML

UND

CRISTALIA

500

5,0500

2.525,0000

259

1004219

CLORETO DE POTASSIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 19,1 %, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 10 ML

UND

SAMTEC

15.000

0,3800

5.700,0000

261

1004222

CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,9%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL, 250 ML – SORO FISIOLOGICO

UND

COPERMED

21.000

3,3000

69.300,0000

264

1004226

CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 9 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA OU FRASCO (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – SISTEMA FECHADO 100 ML – SORO FISIOLOGICO

UND

COPERMED

100.000

2,6200

262.000,0000

267

1004229

DICLOFENACO SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL-AMPOLA 3 ML

UND

FARMACE

21.000

0,6600

13.860,0000

268

1004230

DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML + 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR-AMPOLA 1 ML

UND

UNIÃO QUIMICA

7.000

4,3300

30.310,0000

269

1004232

DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 3 MG/ML + 5 MG/ML + 100 MG/ML + 100 MG/ML RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA – AMPOLA 10 ML

UND

COSMED

11.000

8,2500

90.750,0000

271

1004234

DOBUTAMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 12,5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA – AMPOLA 20 ML

UND

TEUTO

1.000

6,1000

6.100,0000

275

1004238

ENOXAPARINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 80 MG/0,8 ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO SERINGA PREENCHIDA,VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA/INTRAVENOSA– SERINGA GRADUADA

UND

MYLAN

6.000

23,3500

140.100,0000

277

1004241

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – AMPOLA 1 ML

UND

FARMACE

13.000

0,7900

10.270,0000

278

1004242

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG/ML + 500 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL - AMPOLA 5 ML

UND

FARMACE

33.000

1,2100

39.930,0000

287

1004251

GLICOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL -500 ML

UND

FRESENIUS

5.000

4,5000

22.500,0000

289

1004253

GLICOSE + CLORETO DE SODIO - CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM GLICOSE 5% + CLORETO DE SODIO 0,9%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO EMBALAGEM (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL– 1,000 ML –

UND

FRESENIUS

5.000

6,9500

34.750,0000

291

1004255

GLICOSE SORO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5% EM AGUA PARA INJECAO, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM BOLSA 250ML, VIA INTRAVENOSA – SISTEMA FECHADO

UND

FRESENIUS

6.000

3,6500

21.900,0000

292

1004256

HEPARINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5000 UI/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UND

HIPOLABOR

1.000

17,2500

17.250,0000

293

1004257

HEPARINA SÓDICA 5,000 UI/0,25 ML – CONCENTRAÇAO/DOSAGEM 0,25 ML- FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL - FORMA DE APRESENTAÇAO SOLUÇÃO SUBCUTANEA - AMPOLA 0,25 ML

UND

HIPOLABOR

2.000

7,7000

15.400,0000

298

1004262

HIDROXIETILAMIDO + CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 6% (130/0,4) + 0,9% RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO PARA INFUSAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

UND

FRESENIUS

1.000

29,5000

29.500,0000

299

1004263

IMIPENEM + CILASTATINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG + 500 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA - FRASCO/AMPOLA 100 ML

UND

ABL

5.000

37,8000

189.000,0000

300

1004264

IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300 MCG,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – 2 ML

UND

BOHERINGER

500

231,9000

115.950,0000

303

1004269

LIDOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 2%, FORMA FARMACEUTICA DO TIPO SOLUÇAO INJETAVEL SEM VASO CONSTRITOR FORMA DE APRESENTACAO EM TUBETE 20ML, VIA PARENTERAL,

UND

HYPOFARMA

7.000

3,6000

25.200,0000

304

1004271

MANITOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – BOLSA 250 ML

UND

FRESENIUS

4.000

7,5000

30.000,0000

305

1004272

MEROPENEM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

UND

AUROBINDO

8.000

13,2000

105.600,0000

309

1004283

METOPROLOL, TARTARATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA - AMPOLA 5 ML

UND

HALEX ISTAR

2.000

12,1800

24.360,0000

310

1004284

METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA OU FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA – FRASCO 100 ML

UND

JP

5.000

3,1800

15.900,0000

312

1004286

NITROGLICERINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – AMPOLA 10 ML

UND

CRISTALIA

1.000

38,5000

38.500,0000

315

1004289

OCITOCINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 UI/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – AMPOLA 1 ML

UND

UNIÃO QUIMICA

7.000

3,1000

21.700,0000

324

1004298

GLICOFISIOLOGICO - SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML, PARA APLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO,500 ML

UND

FRESENIUS

5.000

4,5000

22.500,0000

325

1004299

SULFATO DE MAGNESIO - SULFATO DE MAGNESIO 10% CONCENTRACAO/DOSAGEM , FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA COM 10ML,VIA INTRAVENOSA

UND

SAMTEC

3.000

0,7000

2.100,0000

326

1004300

SURFACTANTE - TIPO PORCINO,CONCENTRACAO/DOSAGEM 80 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRATRAQUEAL – FRASCO AMPOLA 1,5 ML

UND

ABBVIE

30

3.500,0000

105.000,0000

330

1004305

TERBUTALINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL – AMPOLA 1 ML

UND

HIPOLABOR

4.000

1,1800

4.720,0000

332

1004307

VANCOMICINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UND

BLAUSIEGEL

5.000

4,8000

24.000,0000

333

1004308

VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP – SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2 ML

UND

HYPOFARMA

33.000

0,9500

31.350,0000

348

1004324

ATRACURIO, BESILATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA– AMPOLA 5 ML

UND

CRISTALIA

4.000

11,7500

47.000,0000

425

1004548

METILFENIDATO, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL– CAPSULA LIBERAÇÃO MODIFICADA

UND

NOVARTIS

25.000

12,0000

300.000,0000

493

1004703

ZUCLOPENTIXOL SAL DECANOATO 200 MG/ML - CONCENTRAÇAO/DOSAGEM 200 MG/ML - FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL - AMPOLA 1 ML

UND

LUNDBECK

2.500

90,0000

225.000,0000

VALOR TOTAL: R$ 5.051.889,4 (cinco milhões cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos)

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;

2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;

2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

3. DA VIGÊNCIA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;

4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;

4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;

4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;

4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;

4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.

4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;

4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:

4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.

4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.

4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.

4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.

4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.

4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;

4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19. Distribuidora de medicamentos, anexo a Farmácia Central, localizado a Av. José Alves Bezerra, Nº 260 E, centro, Juara/MT.

DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:

5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;

5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;

5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:

5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;

5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;

5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;

5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;

5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;

5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;

6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.

6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;

6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.

6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;

6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;

6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;

6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;

6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.

6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:

7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8. DO REAJUSTE DE PREÇO

8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:

8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;

8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.

8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.

8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.

8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.

9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:

9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;

9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:

9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;

9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

d) Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

11 - DO CADASTRO DE RESERVA

11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.

11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital

12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão ELETRÔNICO Nº. 057/2025 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021

13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;

II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;

14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.

15. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.

JUARA/MT 05 de dezembro de 2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT

Sr. Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CIRURGICA OESTE LTDA

CNPJ 52.141.816/0001-39

Sidney da Veiga

CONTRATADA