4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 048/2023
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 048/2023
TRATA-SE DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2023, REALIZADO ENTRE O MUNICIPIO DE TORIXORÉU-MT E A EMPRESA CARVALHO & SOUSA OLIVEIRA – LTDA ME, CPNJ SOB Nº 10.553.211/0001-05, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TORIXORÉU-M.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à XXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX– SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa CARVALHO E SOUSA OLIVEIRA – LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n 10.553.211/0001-05, com sede na Rua Bela Vista, nº 10, Central, na cidade de Baliza-GO, resolvem realizar o presente termo aditivo ao contrato supra citado oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 034/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº.008/2022, Ata de Registro de Preços 091/2022, tendo entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O objeto do presente termo é a alteração de quantidade, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 57, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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01 |
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS: Locação de veículo tipo “Ônibus executivo”, com no máximo 20 anos de fabricação, em ótimo estado de conservação, com no mínimo 46 (quarenta e seis) lugares para passageiros sentados, com quilometragem livre, ar condicionado, pneus novos, equipamentos de segurança, espelhos retrovisores em ambos os lados, cintos de segurança, limpadores de para-brisa, assentos individuais e reclináveis, cortinas, suspensão a ar ou de feixe de molas, amplos bagageiros, com todos os itens do veículo funcionando perfeitamente, documentação em dia e em ordem, devendo o veículo ficar 24 horas à disposição do locador. Reposição de peças e manutenção completa será de responsabilidade da contratada |
12 |
R$ 25.200,00 |
R$ 302.400,00 |
1.2 Desta forma, o presente aditivo possui o montante de R$ 302.400,00 (TREZENTOS E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 A vigência do Contrato nº 048/2022 fica prorrogada até o dia 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Torixoréu – MT, 29 de DEZEMBRO de 2025.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
CONTRATANTE
CARVALHO & SOUSA OLIVEIRA – LTDA ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1:_______________________________________________________________________________ CPF:_________________
2:________________________________________________________________________________CPF:__________________