4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 089/2023
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 089/2023
Trata-se do QUARTO Termo Aditivo ao Contrato 089/2023, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa CGS CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em assessoria em gestão de saúde para suprir as demandas do Município de Torixoréu-MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Por este instrumento, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à XXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX– SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa CGS CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 40.303.199/0001-41, com sede à Rua Porto Seguro, nº 1650, Sala 02, Setor Campo Real II, na cidade de Campo Verde-MT, CEP: 78.840-000, RESOLVEM realizar o presente termo aditivo ao contrato supra citado oriundo do Procedimento Administrativo 072/2022, Pregão presencial 018/2022 e Ata de registro de Preços nº 157/2022, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O presente termo versa sobre a prorrogação por 12 (doze) meses do contrato indicado no preâmbulo, dada a necessidade de execução de serviços de interesse público contínuo, bem como, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93, conforme o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTD |
|
|
01 |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE SAÚDE, compreendendo: Suporte para o desenvolvimento das atividades, atribuições e serviços inerentes a gestão pública na seara administrativa de sua competência, dentre estas, fundo municipal de saúde, SISPACTO, DIGISUS, Previne Brasil, planejamento das ações no âmbito da saúde, organização dos Recursos /Humanos na gestão em saúde, organização e apoio técnico e suporte a gestão do SUS: em projetos de estrutura física de unidades de saúde, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste município |
12 Meses |
R$ 7.500,00 |
|
1.2. Este aditivo possui o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 089/2023 fica prorrogada até o dia 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Torixoréu – MT, 29 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT CGS CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________