TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 336/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado R C MACCARI – EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.121.635/0001-60 e Inscrição Estadual n° 13.211.266-3, com sede na Av. Jatobá, nº 89, Bairro Centro, CEP 78.525-000, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, telefone (66) 9 9665-9727, e-mail supermercadomaccari01@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RUI CLAUDIO MACCARI, inscrito no CPF nº xxx.173.491-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Industria e Comércio, através da C.I. nº 127/2025/SMICTCL, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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01/09/2025 |
12337/2025 |
R$233,90 |
Secretaria de Industria e Comércio |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 29 de dezembro de 2025.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal