TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 066/2025
CREDENCIAMENTO Nº 04/2024
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a Empresa EXCELENCIA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.009.988/0001-24, Inscrição Estadual nº 13.343.775-2, com sede na Rua Barão de Melgaço, nº 222, Bairro Porto, CEP 78.025-300, na cidade de Cuiabá/MT, Telefone (66) 9 9678-3550, e-mail adiran.celestino@unemat.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. NICOLAS ELIAS SAAB NETO, inscrito no CPF sob o nº xxx.948.968-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE, POR DIÁRIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, através da C.I. nº 946/SMAS/2025, o saldo do empenho não será utilizado.
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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24/02/2025 |
2747/2025 |
R$190,00 |
Secretaria de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 29 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal