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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 329/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 028/2025

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a Empresa M. S. DIAGNOSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.970.175/0003-93, Inscrição Estadual nº 13.459.540-8, com sede na Avenida João Eugenio Gonçalves Pinheiro, nº 284, Quinhão 12, 13 e 14, Bairro Areao, Cuiabá/MT, CEP 78.010-308, Telefone (65) 3354-5170, e-mail licitacaomt@msdiagnostica.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALTER BRUNO, inscrito no CPF sob o nº xxx.507.058-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, CONTROLES E CALIBRADORES PARA OS EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I./LAB nº 293/2025, o saldo do empenho não será utilizado.

Data

Empenho

Valor

Secretaria

25/08/2025

11713/2025

R$1.210,00

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 29 de dezembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal