TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 361/2025
CREDENCIAMENTO Nº 008/2024
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a Empresa F V DOS REIS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 57.882.032/0001-85, com sede na Av. Dep. Sebastião Alves Junior, nº 2A08, Bairro ZR-001, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (62) 9 8254-4612, e-mail kassyo.contabilidade@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. FRANCIELLY VIVIANE DOS REIS, inscrita no CPF nº xxx.934.551-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E TERAPIA ABA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 463/2025, o saldo do empenho não será utilizado.
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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01/12/2025 |
16293/2025 |
R$3.441,00 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 29 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal