TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 171/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a Empresa CLICK NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 15.212.478/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.450.598-0, com sede na Rua 20, nº 317, Bairro Centro, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9.9644-0682/ (66) 3595-2307, e-mail clicknet.financeiro@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pela Sra. VANESSA FAGUNDES DA SILVA, inscrita no CPF nº. xxx.545.901-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (ZONA URBANA), VIA RÁDIO (ZONA RURAL) E FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 742/2025, o saldo do empenho não será utilizado.
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/01/2025 |
236/2025 |
R$899,98 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 29 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal