TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 221/2025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 29.570.797/0001-44, com sede na Rua PA 103, s/nº, Lote 01, Quadra 17, Distrito Industrial, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, Telefone (66) 9 9676-9352, e-mail construtoralumicentergta@outlook.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. HAILTON PEREIRA CANGUÇU, inscrito no CPF nº. xxx.469.231-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato a CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CRECHE ALTO DOS LAGOS FNDE CRECHE TIPO 1, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 964171/2024/FNDE/CAIXA FIRMADOS ENTRE A UNIÃO E MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Setor de Engenharia, através da C.I. 294/DEP/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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15/09/2025 |
12797/2025 |
R$947,21 |
Secretaria de Educação |
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15/09/2025 |
12798/2025 |
R$679.300,11 |
Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal