TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 133/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 08/2023
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 29.570.797/0001-44, com sede na Rua PA 103, s/nº, Distrito Industrial, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, Telefone (66) 3552-3536 / (66) 9 9639-2513, e-mail lumicenter_gta@hotmail.com / construtoralumicentergta@outlook.com, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. HAILTON PEREIRA CANGUÇU, inscrito no CPF nº. xxx.469.231-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS EM ATENDIMENTO AO “PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO” EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO 2275-2022/SINFRA FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Setor de Engenharia, através da C.I. 295/DEP/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/06/2025 |
7613/2025 |
R$54.273,35 |
Secretaria de Assistência Social |
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20/10/2025 |
14050/2025 |
R$78.546,83 |
Secretaria de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal