TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 316/2025
CREDENCIAMENTO Nº 011/2025
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, do outro lado MATEUS COLPO, pessoa física, devidamente inscrito no CPF nº. xxx.506.790-xx, residente e domiciliado no município de Matupá/MT, CEP 78.525-000, e-mail cartorio@1oficiomatupa.com.br, telefone (66) 9 9635-6310, doravante denominado CONTRATADO:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, ESSENCIAIS AO CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme solicitação do Departamento de Compras da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 90/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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14/08/2025 |
11085/2025 |
R$1.643,55 |
Secretaria de Administração |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal