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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 373/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa KONNEC TECNOLOGIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 44.363.645/0001-64 e Inscrição Estadual nº 13.908.990-0, com sede na Rua Romenia, nº 410, Sala 01, Edifício Millenium Residence, Bairro Jardim Europa, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.065-395, e-mail licitacao@konnec.com.br, Telefone (66) 9 9292-7171, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCIO YUKIO NAGATA, inscrito no CPF nº xxx.797.501-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO TIPO OCR (LEITURA DE PLACAS DE VEÍCULOS) E BULLET, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA COMPLETA DE CONECTIVIDADE E ENERGIA ELÉTRICA, ALÉM DE LINK DE INTERNET DEDICADO E SUPORTE TÉCNICO POR 12 MESES EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Departamento de Compras, da Secretaria de Administração, através da C.I. 90/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

07/11/2025

15294/2025

R$6.809,77

Secretaria de Administração

07/11/2025

15295/2025

R$182,47

Secretaria de Administração

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal