TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 129/2024
CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A. G. DA COSTA FUNERARIA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 49.951.545/0001-72, com sede na Rua 20, nº 3016 A, Bairro Centro, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, e-mail paxsaojudastadeu3@gmail.com, telefone (65) 3595-1645 / (66) 9 9965-5057, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALDENIR GOMES DE SOUZA, inscrito no CPF nº xxx.727.621-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E TRANSLADO DE CORPO CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Assistência Social, através da C.I. nº 949/SMAS/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/01/2025 |
229/2025 |
R$2.935,70 |
Secretaria de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal