TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 354/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa J M S ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 32.238.535/0001-91, com sede na Rua das Castanheiras, n° 835, Bairro Centro, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, e-mail jms.construtora9@hotmail.com, Telefone (66) 9 9975-7525, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JACEMAR MARQUES SOARES, inscrito no CPF nº xxx.688.561-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURAS E EVENTUAIS EXECUÇÕES DE PINTURA EM EPÓXI DOS PISOS, COM AS DEVIDAS DEMARCAÇÕES NOS PADRÕES OFICIAIS, NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 990/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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29/09/2025 |
13414/2025 |
R$49.273,95 |
Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal