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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 063/2025

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 006/2025

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 50.429.810/0001-36, localizada na Rua CID Silva Cesar, nº 600, bairro Jardim Santa Felícia, na cidade de São Carlos/SP, CEP 13.562-400, Telefone (16) 3362-2700, e-mail sapra@sapra.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. YVONE MARIA MASCARENHAS, inscrita no CPF nº. xxx.906.318-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DOSIMETRIA DE RAIO-X EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 1161/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

19/02/2025

2643/2025

R$1.144,00

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal