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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DA INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa ÁGUAS DE MATUPA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.783.534/0001-92, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTINUA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO PARA AS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Setor de Contabilidade, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

09/01/2025

508/2025

R$2.981,02

Secretaria de Administração

09/01/2025

511/2025

R$31,56

Secretaria de Educação

09/01/2025

512/2025

R$13,43

Secretaria de Educação

09/01/2025

516/2025

R$941,39

Secretaria de Assistência Social

09/01/2025

520/2025

R$187,23

Secretaria de Saúde

09/01/2025

522/2025

R$8.574,46

Secretaria de Educação

09/01/2025

523/2025

R$187,23

Secretaria de Assistência Social

09/01/2025

524/2025

R$462,89

Secretaria de Assistência Social

09/01/2025

525/2025

R$686,10

Secretaria de Assistência Social

09/01/2025

527/2025

R$2.508,16

Secretaria de Agricultura

16/10/2025

13878/2025

R$416,13

Secretaria de Saúde

16/10/2025

13879/2025

R$500,00

Secretaria de Assistência Social

16/10/2025

13881/2025

R$31,53

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal