TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DA INEXIGIBILIDADE Nº 032/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 032/2025
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa ÁGUAS DE MATUPA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.783.534/0001-92, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTINUA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO PARA AS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho conforme Solicitação do Setor de Contabilidade, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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23/10/2025 |
14114/2025 |
R$1.817,89 |
Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal