Carregando...
Prefeitura Municipal de Novo Mundo

LEI Nº 724/2026

DE 05 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a alteração dos valores de diárias para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Dá nova redação ao caput do Art. 1º da Lei nº 577/2022, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A Diária a que farão jus os Vereadores e/ou Servidores, quando em viagem a serviço de interesse do Legislativo deste Município, dentro do estado ou fora dele, corresponderá aos seguintes Valores:

I ‒ Vereadores ‒ R$ 800,00 (oitocentos reais);

II ‒ Servidores ‒ R$ 600,00 (seiscentos reais)."

Art. 2º. As demais disposições da Lei nº 577/2022 permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo – MT, 05 de janeiro de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal de Novo Mundo