TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 331/2025
ADESÃO Nº 13/2025
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, do outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ sob o nº 21.679.098/0001-25, com sede na Rua Roberto Carlos Braga, nº 51, Andar 1, Bairro Centro-Sul, na cidade de Sorriso/MT, CEP 78.896-009, e-mail coopervaleadm@hotmail.com / juridico@coopervalemt.com.br, Telefone (66) 3545-1622 / (66) 3545-0863, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROBERTO VIEIRA, inscrito sob o CPF nº xxx.536.681-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2024 PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE/MT PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIÁRIAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 141-1/PMM/ADM/GAB/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Nº Empenho |
Valor |
Secretaria |
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26/08/2025 |
11734/2025 |
R$294,48 |
Secretaria de Administração |
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26/08/2025 |
11747/2025 |
R$1924,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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23/09/2025 |
12968/2025 |
R$18732,93 |
Secretaria de Saúde |
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23/09/2025 |
12969/2025 |
R$18732,93 |
Secretaria de Saúde |
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23/09/2025 |
12969/2025 |
R$17135,90 |
Secretaria de Saúde |
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23/09/2025 |
12970/2025 |
R$7732,93 |
Secretaria de Saúde |
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23/09/2025 |
12971/2025 |
R$15809,86 |
Secretaria de Saúde |
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23/09/2025 |
12971/2025 |
R$9343,32 |
Secretaria de Saúde |
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23/09/2025 |
12986/2025 |
R$17.536,57 |
Secretaria de Educação |
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23/09/2025 |
12989/2025 |
R$12.488,62 |
Secretaria de Urbanismo |
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23/09/2025 |
12991/2025 |
R$12488,62 |
Secretaria de Obras |
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13/11/2025 |
15394/2025 |
R$50,68 |
Secretaria de Urbanismo |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal