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Prefeitura Municipal de Campinápolis

TERMO DE CEDÊNCIA DE VEÍCULO

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 00.965.152/0001-29, com sede administrativa na Avenida Benonio José Lourenço, nº 2170, Setor União, Campinápolis/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Jeovan Faria, doravante denominado CESSIONÁRIO, e, de outro lado, o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, doravante denominado CEDENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CEDÊNCIA DE VEÍCULO, conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a cedência de uso, pela Secretaria Municipal de Educação, ao Gabinete do Prefeito, do veículo abaixo descrito, de propriedade do Município de Campinápolis/MT, conforme permitido em lei.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

Veículo tipo caminhonete utilitária (pick‑up), marca Toyota, modelo Hilux CD DSL 4x4 SR AT, ano/modelo 2025/2025, combustível diesel, cor preta, capacidade para 05 (cinco) pessoas, chassi nº 8AJKA3CD3S3158211, motor nº 1GDG640700, adquirido conforme Nota Fiscal Eletrônica nº 000203, Série 1, emitida em 01 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 317.190,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE

O veículo ora cedido será utilizado exclusivamente para atender às necessidades administrativas e institucionais do Gabinete do Prefeito, vedada sua utilização para fins diversos daqueles relacionados ao interesse público.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE

Compete ao CESSIONÁRIO zelar pela boa conservação, manutenção, uso adequado e guarda do veículo, responsabilizando‑se por eventuais danos decorrentes de uso inadequado ou em desacordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

A presente cedência é firmada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência administrativa, mediante comunicação formal entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

A presente cedência observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em conformidade com a legislação municipal aplicável e normas que regem a administração pública.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Campinápolis‑MT, 19 de dezembro de 2025.

Jeovan Faria Prefeito Municipal de Campinápolis – MT

Kenia Cristina Borges Secretária Municipal de Educação