TERMO ADITIVO Nº 34 AO CONTRATO N.º 64/2023
TERMO ADITIVO Nº 34 AO CONTRATO N.º 64/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA A EMPRESA: GLEUCIELLE MARTINS DA SILVA XIMENES-ME (TEMPERO GOIANO)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a Empresa GLEUCIELLE MARTINS DA SILVA XIMENES-ME (TEMPERO GOIANO) inscrito no CNPJ: 48.391.307/0001-97, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada Processo Licitatório nº 76/2023 e que se regerá pelo Pregão presencial 47/2023, e a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como a Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 13 de dezembro 2025 á 13 de dezembro 2026,
1.2. Conforme cláusula quarta fica mantida o valor original do contrato.
1.3 - O objeto da presente contrato é a: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFIÇÕES E LANCES PARA USO DAS SECRETARIAS EM GERAL NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR
2.1 fica mantido o valor original do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Santa Terezinha– MT, 12 de dezembro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
GLEUCIELLE MARTINS DA SILVA XIMENES-ME
(TEMPERO GOIANO)
CNPJ: 48.391.307/0001-97
CONTRATADA