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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 34 AO CONTRATO N.º 64/2023

TERMO ADITIVO Nº 34 AO CONTRATO N.º 64/2023

CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA A EMPRESA: GLEUCIELLE MARTINS DA SILVA XIMENES-ME (TEMPERO GOIANO)

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a Empresa GLEUCIELLE MARTINS DA SILVA XIMENES-ME (TEMPERO GOIANO) inscrito no CNPJ: 48.391.307/0001-97, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada Processo Licitatório nº 76/2023 e que se regerá pelo Pregão presencial 47/2023, e a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como a Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 13 de dezembro 2025 á 13 de dezembro 2026,

1.2. Conforme cláusula quarta fica mantida o valor original do contrato.

1.3 - O objeto da presente contrato é a: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFIÇÕES E LANCES PARA USO DAS SECRETARIAS EM GERAL NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR

2.1 fica mantido o valor original do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 12 de dezembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

GLEUCIELLE MARTINS DA SILVA XIMENES-ME

(TEMPERO GOIANO)

CNPJ: 48.391.307/0001-97

CONTRATADA