TERMO DE CONVÊNIO N.º 002/2026
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ALTO TAQUARI.”
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Groso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 848, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, casada, residente na Rua Onecidio Manoel de Rezende, nº 52 - Bairro Centro nesta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, , doravante denominado, CONCEDENTE, e a ASSOCIACAO PESTALOZZI DE ALTO TAQUARI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.615.853/0001-78, com sede e foro na Rua Deputado Jonas Pinheiro, nº 115 – Bairro Treze Pontos, no Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela sua Presidente, DAYANE FIDELES DOS REIS RODRIGUES, brasileira, viúva, portadora no RG nº 4081149 SSP/GO e CPF nº 941.581.771-20, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n°. 626/2011 de 10 de Fevereiro de 2011 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa a Cooperação Técnica Financeira para o repasse de recursos financeiros a conveniada para atendimento das despesas operacionais, manutenção e funcionamento em geral, da Associação Pestalozzi de Alto Taquari, para atendimento as crianças Portadoras de Necessidades Especiais, dentro de Programa de Cooperação Mútua em conformidade com a Lei Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR, DA FORMA DO REPASSE
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Convênio, neste ato fixado em até R$ 156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais) serão repassados em conta corrente em nome da CONVENENTE até o décimo dia de cada mês e liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Municipal, considerando 12 parcelas de até R$ 13.000,00 (treze mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativas as ações de manutenção dos serviços prestados à Educação Especial.
b) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Apresentar relatórios, quando solicitados pela CONCEDENTE, relativos à execução do presente Convênio e;
d) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
São obrigações do CONCEDENTE:
a) Assegurar o repasse dos recursos financeiros para execução do objeto do convênio;
b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) Aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborados pela CONVENENTE;
e) Encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, especificamente na rubrica:
03.110.0.0.08.244.6050.2.153. Manter Convênios com entidades beneficentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) Falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) Retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros;
d) Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data de 05 de janeiro de 2026 e termo final a data de 31 de dezembro de 2026.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENENTE terá 30 (trinta) dias a contar do término do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal mensalmente até o 30° dia do mês subsequente que recebeu a parcela, sob pena de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de Contas mensal.
§ 1º A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I - Ofício de encaminhamento;
II - Relatório de cumprimento do objeto;
III - Cópia do Termo de convênio;
IV - Relatório de execução físico-financeira;
V - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento;
VI - Relação dos pagamentos efetuados;
VIII - Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
IX - Cópia dos Holerites, Comprovantes de pagamento feito aos funcionários contratados;
X - Cópia das despesas com matérias de consumo comprovando os gastos do valor do repasse mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, a prática de qualquer irregularidade, ou ainda desvio de finalidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até 30 (trinta) dias úteis do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas a expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado redigir este Termo de Convênio, em 3 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Alto Taquari-MT, 05 de janeiro de 2026.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
Prefeita Municipal
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DAYANE FIDELES DOS REIS RODRIGUES
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: _________________________________________________
CPF/MF N.º:
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