TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
TERMO ADITIVO Nº 001 ao Contrato N° 003/2025 que entre si celebram o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa, e Jacobsen Assessoria e Consultoria Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei n°. 14.133/2021, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa, Autarquia, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.871.331/0001-95 com sede administrativa a Avenida Planalto, Nº 455, Operário, representado pelo seu Diretor Executivo, Sr. Marcio Antônio Faoro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade Nº 14XXXX SSP/MT e do CPF Nº 989.XXX.XXX-87, residente na cidade de Água Boa/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Jacobsen Assessoria e Consultoria Ltda, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 28.092.213/0001-00 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Palermo, número 80, sala. 03, bairro Jardim Italia, Cuiabá - MT, CEP 78060-735, neste ato representada por sua representante legal, a Senhora Camila Salete Jacobsen, brasileira, nascida em 28/05/1982, inscrita no CPF nº 706.XXX.XXX-49, doravante designada CONTRATA, celebram o presente aditivo que será regido pela Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 – Prorrogação da vigência e valor do contrato.
1.2 – Reajuste do valor do contrato.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA. prorrogando o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, até o dia 17/01/2027.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR.
3.1 – Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA. O valor do contrato é de R$ R$ 19.664,52 (dezenove mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 1.638,71 (um mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos). Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – A execução de serviços técnicos de gestão na prestação de consultoria e assessoria administrativa exige conhecimentos especializados e atualizados que muitas vezes ultrapassam a capacidade e o conhecimento do quadro interno da organização. Portanto, a necessidade da contratação é a fim de evitar que ocorram equívocos pela falta de esclarecimentos, defesas, recursos administrativos, pareceres, consultoria contábil, licitações e contratos administrativos, e em consequência evitar a imposição de sanções pelos órgãos de controle.
Esses fatores contribuem para a otimização dos processos administrativos e, consequentemente, para o sucesso e sustentabilidade da organização com aumento de eficiência, redução de custos, melhoria da qualidade, obtenção de uma visão externa imparcial, garantia de compliance, mitigação de riscos e capacidade de adaptação.
A fundamentação para a contratação de uma empresa de serviço de assessoria na área administrativa está ancorada em bases legais, na necessidade de conhecimentos técnicos especializados, na busca por eficiência operacional, redução de custos e riscos, garantia de qualidade e resultados, objetividade e visão externa, além da flexibilidade e capacidade de adaptação. Esses elementos asseguram que a contratação não só é justificada, mas também essencial para a sustentabilidade e competitividade da organização no longo prazo.
Por derradeiro, informo ainda que a Empresa JACOBSEN Assessoria e Consultoria Ltda, CNPJ: 28.092.213/0001-00, por ter notória especialização, garante a entrega de resultados de alta qualidade que atendem ou superam as expectativas, justificado por seu histórico e referências no mercado.
A empresa escolhida tem um compromisso demonstrado com a entrega de resultados, pois possui um histórico de conformidade com as normas e regulamentações vigentes, minimizando riscos legais e fiscais.
Dada a natureza específica e complexa dos serviços, não há como realizar uma competição justa e eficaz entre diferentes fornecedores, uma vez que é gritante a inviabilidade de competição.
Além disso, como se verifica, as certidões em anexo comprovam o mais justo e perfeito cumprimento dos requisitos estabelecidos no dispositivo legal acima, para que se possa proceder com contratação por inexigibilidade de licitação em comento.
Neste viés, salutar se faz destacar que devido a comprovada especialização dos serviços prestados pela empresa JACOBSEM – Assessoria e Consultoria Ltda, outros municípios têm procedido com sua contratação por intermédio de processo licitatório de inexigibilidade, entre estes, podemos citar o município de: Vila Rica-MT.
Não obstante, a contratação da empresa JACOBSEM – Assessoria e Consultoria Ltda, tem o objetivo de garantir o acompanhamento técnico da prestação de contas aos órgãos de controle, bem como, o apoio técnico e auxílio na elaboração administrativa de defesas, alegações finais e recursos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e Tribunal de Contas da União (TCU), quanto a demanda do Município.
6 - CLÁUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.
6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Água Boa-MT, 05 de janeiro de 2026.
MÁRCIO ANTÔNIO FAORO
CONTRATANTE
JACOBSEN ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CONTRATADA