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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 36/2025

TERMO ADITIVO Nº 36/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 059/2022, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA PUBLIC SOLUÇOES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA .

Pelo presente instrumento particular O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa PUBLIC SOLUÇOES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA , inscrita no CNPJ com o n. 31.422.683/0001-07 , representada, neste ato, pelo seu administrador, ALMOR JOSÉ ASSIS FERREIRA CPF/MF sob n.º 020.184.961-58, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n.76/2022, Homologado 29/12/2022 e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para contratação de consultoria para uso do Poder Executivo, junto ao Município de Santa Terezinha - MT. firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 29 de dezembro de 2025 A 29/12/2026, ficando prorrogado por igual período.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O Objeto do presente contrato Que é Contratação de pessoa jurídica para de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL para uso do Poder Executivo, junto ao Município de Santa Terezinha-MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparada pelo art. 57, inciso IV, da lei federal n. º 8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato, Os serviços objeto do presente contrato poderão ser prorrogados em conformidade com o Artigo 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 meses.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Santa Terezinha – MT, 29 de dezembro de 2025.

__________________________

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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PUBLIC SOLUÇOES EM TECNOLOGIA

E GESTÃO LTDA

CNPJ n. 31.422.683/0001-07

Contratada

Testemunhas:

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CPF Nº

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CPF Nº