DECRETO Nº. 5.879, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: “DISPÕE SOBRE OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, PONTOS FACULTATIVOS E SÁBADOS NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ E SÁBADOS, DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto na Portaria MGI nº. 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que “divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.”;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 1. 787, de 17 de dezembro de 2025, que “divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2026”.
DECRETA
Art. 1º. Fica divulgado os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e de pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito do Poder Executivo do Município de Matupá/MT, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais, conforme estabelecidos abaixo:
I. 16 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval - ponto facultativo;
II. 17 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval - ponto facultativo;
III. 3 de abril (sexta-feira ‘Santa’) - Paixão de Cristo - feriado nacional;
IV. 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;
V. 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes - feriado nacional;
VI. 1º de maio (sexta-feira) - Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VII. 4 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi - ponto facultativo;
VIII. 5 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
IX. 4 de julho (sábado) - Aniversário do Município de Matupá/MT - feriado municipal;
X. 25 de julho (sábado) - Dia de São Cristóvão - Padroeiro da Cidade de Matupá/MT - feriado municipal;
XI. 7 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil - feriado nacional;
XII. 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIII. 30 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo “prorroga a data de Comemoração Dia do Servidor Público de “28 de outubro (quarta-feira)”;
XIV. 2 de novembro (segunda-feira) - Dia de Finados - feriado nacional;
XV. 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República - feriado nacional;
XVI. 20 de novembro (sexta-feira) - Consciência Negra - feriado nacional;
XVII. 24 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo a partir das 12:00 horas;
XVIII. 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional.
XIX. 31 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo;
XX. 1º de janeiro de 2027 (sexta-feira) - Confraternização Universal - feriado nacional.
Art. 2º. Os serviços públicos essenciais permanecerão inalterados e serão executados em conformidade com as atribuições e competência de cada secretaria ou órgão, ficando a cargo dos Secretários Municipais as devidas delegações.
Art. 3º. Durante os sábados abaixo relacionados neste artigo os estabelecimentos comerciais varejistas poderão funcionar aos sábados próximos a datas festivas das 7:00 às 19:00 horas.
I. 24/01/2026 - em virtude da volta às aulas;
II. 31/01/2026 - em virtude da volta às aulas;
III. 14/02/2026 - em virtude do Carnaval;
IV. 07/03/2026 - em virtude do Dia Internacional da Mulher;
V. 04/04/2026 - em virtude da Páscoa;
VI. 09/05/2026 - em virtude do Dia das Mães;
VII. 06/06/2026 - em virtude do Dia dos Namorados;
VIII. 20/06/2026 - em virtude do Aniversário do Município de Matupá;
IX. 27/06/2026 - em virtude do Aniversário do Município de Matupá;
X. 08/08/2026 - em virtude do Dia dos Pais;
XI. 10/10/2026 - em virtude do Dia das Crianças;
XII. 21/11/2026 - em virtude da Black Friday;
XIII. 28/11/2026 - em virtude da Black Friday;
XIV. 05/12/2026 - em virtude do disposto no Art. 243 da Lei Complementar nº. 027, de 09 de novembro de 2005;
XV. 12/12/2026 - em virtude do disposto no Art. 243 da Lei Complementar nº. 027, de 09 de novembro de 2005;
XVI. 19/12/2026 em virtude do disposto no Art. 243 da Lei Complementar nº. 027, de 09 de novembro de 2005;
XVII. 26/12/2026 - em virtude do disposto no Art. 243 da Lei Complementar nº. 027, de 09 de novembro de 2005.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal