DECRETO Nº 5.880, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: “REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais para otimizar o atendimento ao público e a prestação dos serviços administrativos;
Considerando o princípio da eficiência previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a busca pela qualidade e celeridade na prestação dos serviços públicos;
Considerando a necessidade de padronizar o expediente administrativo nas diversas repartições municipais, garantindo previsibilidade e organização no atendimento aos munícipes;
Considerando o interesse público na adequação dos horários de funcionamento às necessidades da população e à capacidade operacional da Administração Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. O horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta do Poder Executivo Municipal fica estabelecido de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes períodos:
I. Período matutino: das 7h (sete horas) às 11h (onze horas);
II. Período vespertino: das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).
Parágrafo Único. O expediente das repartições públicas municipais totaliza 8 (oito) horas diárias de funcionamento, com intervalo de 2 (duas) horas entre os períodos.
Art. 2º. O horário estabelecido no artigo anterior destina-se ao funcionamento das repartições para atendimento ao público, recebimento de documentos, expedição de certidões, protocolização de processos e demais atividades administrativas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal