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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui o Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Jovens Aprendizes e Estagiários no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, o Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Jovens Aprendizes e Estagiários, com o objetivo de promover a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, priorizando aqueles assistidos pela política municipal de assistência social.

Art. 2º O Programa tem por finalidade incentivar empresas, comércios e indústrias sediadas no Município a ofertarem oportunidades de aprendizagem e estágio remunerado, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e demais normas correlatas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação, adotar medidas de estímulo econômico ou fiscal, tais como:

I – concessão de reconhecimento público, certificações ou selos de responsabilidade social às empresas participantes;

II – prioridade em contratações públicas ou parcerias com empresas aderentes ao Programa, observada a legislação aplicável;

III – criação de linhas de crédito ou apoio técnico voltadas à capacitação e inclusão de jovens aprendizes;

IV – redução ou diferimento de taxas municipais, nos limites legais e mediante lei específica;

V – celebração de convênios com entidades de ensino e órgãos públicos para intermediação e acompanhamento das contratações;

VI – outras ações de incentivo definidas em regulamento.

Art. 4º A adesão ao Programa deverá observar as legislações trabalhista, previdenciária e educacional pertinentes, garantindo ao jovem aprendiz ou estagiário todos os direitos previstos em lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo as ações, critérios e instrumentos necessários para sua execução.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias de dezembro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal