DECRETO N.º 01/2
“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;
DECRETA
Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Reserva do Cabaçal será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo RESER-PREVI não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Estado de Mato Grosso
Vale do Cabaçal
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal
RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social
CNPJ: 10.681.463/0001-10
Gabinete do Prefeito Municipal, em Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 05 de janeiro de 2.026.
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Prefeito Municipal