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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 148, inciso I, alínea ”a” da Lei Orgânica Municipal (LOM);

CONSIDERANDO que o Município de Campos de Júlio possui datas de feriados instituídos mediante lei municipal que torna distinto do calendário nacional, previsto na Lei Federal nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer no calendário do município os feriados e pontos facultativos do fluente exercício;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de planejamento antecipado de todos os órgãos públicos municipal;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer oficialmente o calendário de feriados e pontos facultativos do Município de Campos de Júlio, a ser promovidos pelo Poder Público e por entidades privadas, conforme segue:

JANEIRO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

01/quinta-feira

Confraternização universal

FEVEREIRO

PONTO FACULTATIVO

17/terça-feira

Carnaval

ABRIL

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

03/sexta-feira

Paixão de Cristo

NACIONAL

21/terça-feira

Tiradentes

MAIO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

01/sexta-feira

Dia do Trabalhor

JUNHO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

04/quinta-feira

Corpus Christi

SETEMBRO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

07/segunda-feira

Independência do Brasil

OUTUBRO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

12/segunda-feira

Nossa Srª Aparecida

PONTO FACULTATIVO

28/quarta-feira

Dia do Servidor Público

NOVEMBRO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

02/segunda-feira

Finados

NACIONAL

15/domingo

Proclamação da República

NACIONAL

20/sexta-feira

Consciência Negra

MUNICIPAL

27/sexta-feira

Padroeira do Município

MUNICIPAL

28/sábado

Aniversário do Município e

Dia do Evangélico

DEZEMBRO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

25/sexta-feira

Natal

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.

Parágrafo único. Ficam suspensos nos períodos referidos nesse decreto os prazos estabelecidos em lei municipal ou fixados para a prática de atos decorrentes de processos administrativos de qualquer natureza.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês janeiro de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT