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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito  adicional suplementar  no Orçamento vigente e  dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei n° 2.594, de 10 de outubro de 2024 - LDO:

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, por Excesso de Arrecadação, no montante de R$ 4.937.212,92 (quatro milhões e novecentos e trinta e sete mil e duzentos e doze reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.001 GOVERNO MUNICIPAL

001.04.122.0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.899.0000000.004 (Ônus de Sucumbência).………...........R$ 6.471,01

II - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.28.846.0003.00102 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte:1.500.0000000.000 (Recursos não Vinculados).............R$ 220.374,70

III - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.500.0000000.000 (Recursos não Vinculados)……........R$ 51.112,01

IV - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.500.1001000.000 (Receita de Impostos/Educação)R$ 475.000,00

002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.500.1001000.000 (Receita de Impostos/Educação)R$ 235.000,00

002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.500.1001000.000………………………………………….....…….R$ 400.000,00

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta (Operação Entre órgãos)

Fonte: 1.500.1001000.000.…………………………………………………....R$ 60.200,00

003.12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.540.1070000.000 (FUNDEB 70%)……….……………....R$ 2.000.000,00

003.12.365.0007.20073 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.540.1070000.000 (FUNDEB 70%)…….…………………....R$ 164.000,00

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.543.0000000.000 (FUNDEB VAAR): ………………….......R$ 143.654,81

003.12.365.0007.20074 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.540.1070000.000 (FUNDEB 70%)…………….…...…....R$ 1.028.000,00

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.543.0000000.000 (FUNDEB VAAR)……….…………..…...R$ 117.401,65

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta

Fonte: 1.543.0000000.000 (FUNDEB VAAR)…….…………………....R$ 18.898,74

V - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte: 1.600.0000603.000 (SUS Federal - Atenção Especializada).............................................................................................R$ 17.100,00

TOTAL: R$ 4.937.212,92

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43 do § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 

Art. 3°  O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

 Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Campo Novo do Parecis/MT, 11 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal