Carregando...
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 001/2026

NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, FIXA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 126, de 19 de dezembro de 2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área urbana destinada à abertura e implantação da Travessa Angélico Leite Ribeiro;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, quanto à necessidade de avaliação prévia do imóvel para fins de indenização;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída Comissão de Avaliação com a finalidade de proceder à avaliação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 126, de 19 de dezembro de 2025, bem como de consignar o estado atual do bem, descrevendo eventuais edificações, benfeitorias e demais características relevantes.

Art. 2º A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros:

I – EUDES DA MATA ALMEIDA – Presidente

II – JARDEL FIGUEIREDO DA CRUZ – Secretário

III – CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO – Membro

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação:

I – realizar vistoria técnica no imóvel objeto da desapropriação;

II – elaborar laudo de avaliação fundamentado, indicando o valor do bem para fins de indenização;

III – descrever o estado de conservação do imóvel, bem como eventuais edificações, benfeitorias, ocupações ou direitos aparentes;

IV – registrar, de forma técnica, todas as peculiaridades relevantes à correta apuração do valor indenizatório.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar o laudo técnico conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.

Art. 5º A Comissão poderá requisitar informações, documentos e apoio técnico de outros órgãos ou servidores municipais, sempre que necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, CINCO DIAS do mês de JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO