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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 061/2024

INEGIXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado ITANORTE TRANSPORTES SPE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 49.975.866/0001-07, Inscrição Estadual: 13.988.607-9, com sede na Rua Berna (Lot. Rodoviária Parque), s/n, Sala 02, Bairro Despraiado, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.048-120, telefone (17) 2136-2779 / (65) 9.9255-7282, e-mail: ismail.caetano@expressoitamarati.com.br/ orestes.perini@expressoitamarati.com.br, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos seus Procuradores o Sr. DIEGO MANSUR GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o nº xxx.083.616-xx e o Sr. VALDEIR APARECIDO ZANIN, inscrito no CPF nº. xxx.266.738-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS TERRESTRES COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E REEMBOLSO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 403/RH/SMS/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

13/08/2025

10986/2025

R$425,91

Secretaria de Saúde

22/10/2025

14066/2025

R$1.071,75

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal