DECRETO Nº 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais de Nova Lacerda/MT no ano de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Nova Lacerda/MT para o ano de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:
I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;
III – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
V – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h);
VI – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII – 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VIII – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
IX – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional);
X – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
XI – 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XII – 16 de julho (quinta-feira) – Dia de Nossa Senhora do Carmo e data histórica de fundação do Município (feriado municipal – Lei Municipal nº 027/1997);
XIII – 17 de julho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XIV – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
XV – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVII – 2 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados (feriado nacional);
XVIII – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
XIX – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
XX – 10 de dezembro (quinta-feira) – Aniversário de Emancipação Política do Município (feriado municipal – Lei Municipal nº 027/1997);
XXI – 11 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
XXII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XXIII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);
XXIV – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo).
Art. 2º Caberá aos gestores e secretários dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços públicos essenciais, no âmbito de suas respectivas competências, durante os feriados e pontos facultativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda/MT, aos 05 de janeiro de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal