2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0308/2024
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0308/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE CLASSIFICADOS DOS GRUPOS “A”, “B” E “E”, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TORIXORÉU – MT.
O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.503.646/0001-80, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, nº 16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SANCRISTO – COLETA DE RESÍDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.147.098/0001-19, com sede na Rodovia BR 463, Km 12, s/n, Zona Rural, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0308/2024, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual e o reajuste dos valores do contrato, em razão da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, observado o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 0308/2024 até o dia 31 de dezembro de 2026, mantendo-se a natureza de serviço contínuo e o interesse público na continuidade da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1. Em razão do transcurso de período superior a 12 (doze) meses e conforme previsão contratual, os valores do contrato ficam reajustados pelo IPCA acumulado de 4,46%.
3.2. O valor unitário do item contratado passa de R$ 5,00 (cinco reais) para R$ 5,22 (cinco reais e vinte e dois centavos), já aplicado o índice de reajuste.
3.3. O valor global estimado do contrato, considerando o reajuste, passa de R$ 24.270,50 (vinte e quatro mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos) para R$ 25.353,97 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos).
3.4. Permanecem inalterados os quantitativos contratados, aplicando-se o reajuste exclusivamente sobre os valores unitários.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, a serem oportunamente consignadas, conforme legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 0308/2024 e do 1º Termo Aditivo, que não colidirem com o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças – MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Torixoréu – MT, 23 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
CONTRATANTE
SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1:__________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________