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Prefeitura Municipal de Matupá

DECRETO Nº 5.884, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

Ementa: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO-MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO FEDERAL Nº. 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no Decreto Federal nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixa o valor do salário-mínimo nacional;

Considerando a necessidade de adequar o valor do salário-mínimo aos vencimentos dos servidores municipais e demais pagamentos no âmbito do Município.

DECRETA

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º. Este decreto aplica-se a todos os servidores municipais, empregados públicos, contratados temporários e demais categorias cujos vencimentos sejam calculados com base no salário-mínimo, resguardadas as disposições específicas previstas em legislação municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal