DECRETO Nº 5.884, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO-MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO FEDERAL Nº. 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no Decreto Federal nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixa o valor do salário-mínimo nacional;
Considerando a necessidade de adequar o valor do salário-mínimo aos vencimentos dos servidores municipais e demais pagamentos no âmbito do Município.
DECRETA
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. Este decreto aplica-se a todos os servidores municipais, empregados públicos, contratados temporários e demais categorias cujos vencimentos sejam calculados com base no salário-mínimo, resguardadas as disposições específicas previstas em legislação municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal