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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

NOTIFICAÇÃO 01 APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL

Campos de Júlio, 06 de janeiro de 2026

Ao Sr.

PABLIO PEREIRA SOUTO

RUA DOS IPÊS, Nº 380-E, BAIRRO CENTRO,

COMODORO – MT

NOTIFICAÇÃO 01

APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL

EMPREENDIMENTO: Reforma do Ginásio Poliesportivo 28 de novembro

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 141/2025

Prezado Senhor,

A Administração Municipal, por meio do Departamento de Engenharia, vem comunicar essa empresa quanto ao não início da obra objeto deste contrato.

A ordem de serviço fora recebida em mãos pelo proprietário da empresa dia 05 de dezembro de 2025 às 11:44hs e até a presente data, 18 de dezembro de 2025, não foram iniciados os trabalhos.

Cabe ressaltar a cláusula contratual 10.4.3 traz em seu texto que “Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 dias após a emissão da ordem de serviço”. Já na cláusula 10.4.1 é definido que “Caso haja a inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato“.

Conforme Art. 157 da lei 14133, fica facultado ao interessado apresentação de defesa no prazo de quinze dias úteis.

Atenciosamente,

Felipe Ribeiro Justo

Engenheiro Civil- CREA 16733D-RO

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br

Ligiane Aparecida Pazinatto

Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: planejamento@camposdejulio.mt.gov.br