NOTIFICAÇÃO 01 APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL
Campos de Júlio, 06 de janeiro de 2026
Ao Sr.
PABLIO PEREIRA SOUTO
RUA DOS IPÊS, Nº 380-E, BAIRRO CENTRO,
COMODORO – MT
NOTIFICAÇÃO 01
APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL
EMPREENDIMENTO: Reforma do Ginásio Poliesportivo 28 de novembro
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT
CONTRATO: 141/2025
Prezado Senhor,
A Administração Municipal, por meio do Departamento de Engenharia, vem comunicar essa empresa quanto ao não início da obra objeto deste contrato.
A ordem de serviço fora recebida em mãos pelo proprietário da empresa dia 05 de dezembro de 2025 às 11:44hs e até a presente data, 18 de dezembro de 2025, não foram iniciados os trabalhos.
Cabe ressaltar a cláusula contratual 10.4.3 traz em seu texto que “Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 dias após a emissão da ordem de serviço”. Já na cláusula 10.4.1 é definido que “Caso haja a inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato“.
Conforme Art. 157 da lei 14133, fica facultado ao interessado apresentação de defesa no prazo de quinze dias úteis.
Atenciosamente,
Felipe Ribeiro Justo
Engenheiro Civil- CREA 16733D-RO
Prefeitura de Campos de Julio – MT
E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br
Ligiane Aparecida Pazinatto
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Prefeitura de Campos de Julio – MT
E-mail: planejamento@camposdejulio.mt.gov.br