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Prefeitura Municipal de Juara

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 073/2025/ADMINISTRAÇÃO ADESÃO: N° 023/2025/SECAD. SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 MESES

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, portador da Cédula de identidade nº 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, neste ato denominado “MUNICÍPIO”, e a empresa ROSIMEIRE DA SILVA BIGOTO LTDA , inscrita no CNPJ: 05.921.782/0001-15, estabelecida a Av. Maria do Prado Silva, nº 2565, Residencial Parque das Arvores, CEP 38.160-000 – Nova Ponte/MG, Telefone; (34) 99128-5754 – (34) 3356-0613, representada neste ato pelo seu(ua) sócio proprietário, Sr(a) Rosimeire da Silva Bigoto, inscrita no CPF: XXX.820.948-XX, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da ADESÃO nº 023/2025, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente instrumento tem como objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INSTALAÇÃO, MANUSEIO TÉCNICO E QUEIMA DOS ARTEFATOS PIROTÉCNICOS, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.

1.1. Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital PREGÃO PRESENCIAL 004/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA-MG.

1.2. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UN

QTDE

VALOR

VALOR TOTAL

1

GIRANDOLA DE 468 TIROS.

TIZIL

CX

175

R$ 270,00

R$ 47.250,00

2

KIT MORTEIRO - CAIXA COM 50 TUBOS DE 2,5

POLEGADASCORES VARIADAS

TIZIL

CX

30

R$ 250,00

R$ 7.500,00

3

MORTEIRO 07 POLEGADAS COM 02 ABERTURAS

TIZIL

UN

40

R$ 245,00

R$ 9.800,00

4

MORTEIRO DE 8 POLEGADAS COM 3 ABERTURAS.

TIZIL

UN

50

R$ 260,00

R$ 13.000,00

5

GIRANDOLA CAIXA COM 3600 TIROS

TIZIL

CX

90

R$ 345,00

R$ 31.050,00

6

GIRANDOLA CAIXA COM 3600 CORES

TIZIL

CX

50

R$ 360,00

R$ 18.000,00

7

FOGUETES DE 12 TIROS CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES

TIZIL

CX

300

R$ 33,00

R$ 9.900,00

8

TORTA CAIXA COM 100 UNIDADES DE 1,5 POLEGADAS

CORES.

TIZIL

CX

40

R$ 133,00

R$ 5.320,00

9

TORTA CHINESA CAIXA COM 100 TUBOS DE 25 MM, COM

EFEITO EM Z.

TIZIL

CX

40

R$ 265,00

R$ 10.600,00

10

TORTA CHINESA CAIXA COM 100 TUBOS DE 1,5

POLEGADA,EFEITO EM W

TIZIL

CX

20

R$ 240,00

R$ 4.800,00

11

TORTA CHINESA CAIXA COM 156 TUBOS DE 1,5

POLEGADAS,EFEITO EM V.

TIZIL

CX

40

R$ 268,00

R$ 10.720,00

12

TORTA CHINESA CAIXA COM 300 TUBOS DE 20 MMEFEITO

LEQUE.

TIZIL

CX

25

R$ 315,00

R$ 7.875,00

13

MORTEIRO 03 POLEGADAS CORES

TIZIL

UN

50

R$ 30,00

R$ 1.500,00

14

MORTEIRO 04 POLEGADAS CORES.

TIZIL

UN

50

R$ 60,00

R$ 3.000,00

15

MORTEIRO DE 06 POLEGADAS CORES.

TIZIL

UN

30

R$ 185,00

R$ 5.550,00

16

ROJÃO DE VARA TIROS PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES.

TIZIL

PC

50

R$ 128,00

R$ 6.400,00

17

ROJÃO DE VARA, CORES PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES.

TIZIL

PC

50

R$ 138,00

R$ 6.900,00

18

TORTA CAIXA COM 100 TUBOS DE 44 MM, CORES.

TIZIL

CX

30

R$ 149,00

R$ 4.470,00

19

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM QUEIMA DE GIRÂNDOLA DE

468 TIROS.

FOGOS

FALCONIERI

SE

175

R$ 5,00

R$ 875,00

20

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM QUEIMA DE KIT MORTEIRO

COM 50, TUBO DE 2,5 POLEGADAS, CORES VARIADAS.

FOGOS

FALCONIERI

SE

30

R$ 5,00

R$ 150,00

21

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM QUEIMA DE MORTEIRO DE 07

POLEGADAS COM 02 ABERTURAS.

FOGOS

FALCONIERI

SE

40

R$ 5,00

R$ 200,00

22

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE QUEIMA DE MORTEIRO DE 08

POLEGADAS COM 03 ABERTURAS.

FOGOS

FALCONIERI

SE

50

R$ 5,00

R$ 250,00

23

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE

GIRANDOLA DE 3600 TIROS.

FOGOS

FALCONIERI

SE

90

R$ 5,00

R$ 450,00

24

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE

GIRANDOLA DE 3600 CORES.

FOGOS

FALCONIERI

SE

50

R$ 5,00

R$ 250,00

25

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE

FOGUETES 12 X 1.

FOGOS

FALCONIERI

SE

300

R$ 5,00

R$ 1.500,00

26

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE TORTA COM 100 TUBOS DE 1,5 POLEGADAS-CORES

VARIADAS.

FOGOS FALCONIERI

SE

40

R$ 5,00

R$ 200,00

27

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE

TORTA CHINESA COM 100 TUBOS DE 25MM COM EFEITO EM Z.

FOGOS FALCONIERI

SE

40

R$ 5,00

R$ 200,00

28

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE

TORTA CHINESA COM 100 TUBOS DE 1,5 POLEGADAS COM EFEITO EM W.

FOGOS FALCONIERI

SE

20

R$ 5,00

R$ 100,00

29

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE TORTA CHINESA COM 156 TUBOS DE 1,5 POLEGADAS COM

EFEITO EM V.

FOGOS FALCONIERI

SE

40

R$ 5,00

R$ 200,00

30

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE TORTA CHINESA COM 300 TUBOS DE 20MM POLEGADAS

COM EFEITO EM LEQUE.

FOGOS FALCONIERI

SE

25

R$ 5,00

R$ 125,00

31

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇAO DE QUEIMA DE

MORTEIRO 03 POLEGADAS- CORES.

FOGOS

FALCONIERI

SE

50

R$ 5,00

R$ 250,00

32

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE

MORTEIRO 04 POLEGADAS CORES.

FOGOS

FALCONIERI

SE

50

R$ 5,00

R$ 250,00

33

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE

MORTEIRO 06 POLEGADAS CORES.

FOGOS

FALCONIERI

SE

30

R$ 5,00

R$ 150,00

34

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE

ROJÃO VARA TIROS.

FOGOS

FALCONIERI

SE

50

R$ 5,00

R$ 250,00

35

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE

ROJÃO DE VARA CORES.

FOGOS

FALCONIERI

SE

50

R$ 5,00

R$ 250,00

36

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO DE QUEIMA DE

TORTA COM 100 TUBOS DE 44MM.

FOGOS

FALCONIERI

SE

30

R$ 5,00

R$ 150,00

TOTAL

R$ 209.435,00

1.3. Os preços unitários de cada lote englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada por tais razões.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital PREGÃO PRESENCIAL 004/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA-MG, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de sua transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

2.3 As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas dotações orçamentárias dos órgãos e unidades adesos.

2.4. A execução da Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratada devidamente autorizado através de Portaria, denominado Fiscal de Contratos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente, mediante deposito na conta bancaria da detentora da Ata.

3.2. A Nota Fiscal/Fatura somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os produtos deverão ser entregues dentro dos limites do município de Juara/MT, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal Requisitante, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.

4.3. Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento do serviço e suspensão de pagamentos devidos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Do Município:

5.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da Administração Pública:

5.2.1. Atestar as Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho.

5.2.2. Aplicar à detentora da Ata penalidade, quando for o caso.

5.2.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução da Nota de Empenho.

5.2.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente.

5.2.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção

5.3. Da Detentora da Ata:

5.3.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da licitante vencedora:

5.3.2. Fornecer o objeto nas especificações e com quantidade exigida.

5.3.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.

5.3.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação.

5.3.5. Fornecer os objetos, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.

6..4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar na cópia que necessariamente acompanhar, a data e hora em que tiver recebido, além da indicação de quem procedeu o recebimento.

6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

d) Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

7.2.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

7.2.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

7.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

7.2.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

7.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

7.3.1 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

7.3.2 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

7.4. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

7.5. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

7.6 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

7.7. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas de custos até a entrega dos mesmos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máxima de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido. O Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador, notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para redução dos preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificação.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ou item ou lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecer não puder cumprir com o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento de registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa previa no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

8.10. Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originalmente registrados, dando-lhes preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

8.14. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado.

8.15. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzira efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação dos serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata, quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não acatar a revisão.

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial PRESENCIAL dos Municípios do Estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO

10.1. A aquisição dos produtos do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente.

10.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÃO

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO PRESENCIAL 004/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA-MG e a proposta da empresa classificada no certame supracitado.

12.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3. O Órgão Gerenciador da presente Ata de Registro de Preços e a Secretaria Municipal de Administração.

12.4. As partes elegem o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

Juara-MT, 30 de dezembro de 2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT

Sr. Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ROSIMEIRE DA SILVA BIGOTO LTDA

CNPJ: 05.921.782/0001-15

Rosimeire da Silva Bigoto

CPF: XXX.820.948-XX

CONTRATADA