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Prefeitura Municipal de Araputanga

TERMO DE FOMENTO N° 002/2025

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARAPUTANGA – CDL.

O Município de Araputanga, entidade Estatal de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n.º 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Agente Político, Prefeito Municipal, , Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e competência celebra com a e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARAPUTANGA – CDL, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.723.368/0001-39, sediado na Rua Carlos Luz, nº 270, centro, Araputanga/MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo presidente, Sr. Rodrigo Soares da Silva, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade nº xxxxx967, SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 880.xxx.xxx-87, residente e domiciliado no município de Araputanga/MT, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e no Decreto Federal nº 8.726/2016, bem como na Lei Municipal nº 1.870/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETIVO E DA FINALIDADE:

1.1. O presente Termo tem por objeto o repasse de recursos financeiros à OSC para apoio ao projeto “Natal Premiado CDL Araputanga”, que visa fomentar o comércio local por meio de campanha promocional com distribuição gratuita de prêmios aos consumidores, conforme Plano de Trabalho (Anexo) e Plano de Aplicação/Orçamento Detalhado (Anexo), partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.

1.2. Finalidade pública: Os recursos serão aplicados exclusivamente na aquisição dos prêmios a serem distribuídos na campanha, bem como em despesas diretamente vinculadas à sua realização, tais como confecção de cupons e urnas, auditoria do sorteio e comunicações obrigatórias aos participantes e à imprensa, estrutura e demais custos para a realização do evento, vedado seu uso para despesas administrativas permanentes da entidade, pagamento de pessoal próprio ou terceiros não vinculados ao objeto, encargos ou tributos alheios à execução do projeto definidos no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

2.1. A parceria é celebrada nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/2016, e está autorizada pela Lei Municipal nº 1.870/2025.

2.2. O presente ajuste decorre do procedimento destinado à formalização da parceria, compreendendo, conforme a justificativa formal de dispensa/inexigibilidade de chamamento público, na forma do art. 30 da Lei nº 13.019/2014, com a devida motivação da autoridade competente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA LIBERAÇÃO E DA CONTA ESPECÍFICA

3.1. O valor total a ser repassado pelo MUNICÍPIO é de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), em parcela única, observado o Cronograma de Execução e Desembolso (Anexo) e a disponibilidade orçamentária e financeira.

3.2. Os recursos financeiros decorrentes desta parceria serão depositados em conta bancária específica e exclusiva para a execução do objeto do presente Termo de Fomento, de titularidade da Câmara de Dirigentes Lojistas de Araputanga – CDL, mantida em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, conforme dados abaixo:

· Instituição Financeira: Sicredi

· Agência: 0805

· Conta Corrente: 6.178-6

· Chave PIX (CNPJ): 04.723.368/0001-39.

3.3. É vedada a movimentação dos recursos fora da conta específica. A OSC deverá assegurar a conciliação bancária mensal e a segregação contábil da parceria.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

4.1. Executar integralmente o objeto deste Termo de Fomento, em estrita observância ao Plano de Trabalho aprovado, ao cronograma de execução e às metas pactuadas, assegurando a correta realização do projeto “Natal Premiado CDL Araputanga”.

4.2. Aplicar os recursos financeiros exclusivamente nas despesas diretamente vinculadas à execução do objeto, especialmente na aquisição dos prêmios a serem distribuídos na campanha e nos custos necessários à sua realização, vedado o uso para despesas administrativas permanentes da entidade, pagamento de pessoal próprio ou terceiros não vinculados ao objeto, ou quaisquer despesas estranhas à finalidade pública pactuada.

4.3. Movimentar os recursos em conta bancária específica e exclusiva para esta parceria, realizando os pagamentos preferencialmente por meios eletrônicos identificáveis (TED, DOC, PIX), vedado o pagamento em espécie, salvo hipótese devidamente justificada e autorizada pela Administração.

4.4. Promover a divulgação institucional da campanha, fazendo constar, de forma clara, o apoio do Município de Araputanga nas peças de divulgação, materiais gráficos e meios digitais, observadas as orientações da Administração Municipal e vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.

4.5. Apresentar a prestação de contas final no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do sorteio, a ser realizado em 17 de janeiro de 2026, devendo a documentação ser entregue impreterivelmente até 16 de fevereiro de 2026, contendo o Relatório de Execução do Objeto e o Relatório de Execução Financeira, acompanhados da documentação comprobatória exigida pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pela Lei Municipal nº 1.443/2021, incluindo notas fiscais, comprovantes de pagamento, ata do sorteio e demais documentos pertinentes, bem como aqueles previstos na Lei Municipal nº 1.870/2025.

4.6. Manter, durante toda a vigência da parceria, regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e junto ao FGTS, bem como toda a documentação exigida pela legislação aplicável, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

4.7. Assegurar a transparência da parceria, mediante a publicação, em seu sítio eletrônico ou outro meio idôneo, do extrato do Termo de Fomento, do Plano de Trabalho e das informações relativas à execução física e financeira do projeto, mantendo-as atualizadas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência pública.

4.8. Restituir ao erário municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da aprovação final da prestação de contas, eventuais saldos financeiros remanescentes da parceria, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.870/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

5.1. Efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma e condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste Termo; monitorar, acompanhar e avaliar a execução da parceria por meio da Secretaria Municipal de Administração, com apoio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, analisar as prestações de contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; reorientar a execução, quando necessário, para assegurar o cumprimento do objeto e evitar a sua descontinuidade; e assinalar prazo para o saneamento de impropriedades, sob pena de glosa de despesas, suspensão de repasses e adoção das demais medidas administrativas cabíveis.

5.2. Publicar o extrato deste Termo de Fomento no órgão oficial de divulgação do Município e disponibilizar as informações da parceria no Portal da Transparência, em observância aos princípios da publicidade e da transparência pública.

5.3. A Administração Municipal poderá realizar, a qualquer tempo, visitas técnicas, auditorias e demais ações de monitoramento da execução da parceria, podendo glosar despesas realizadas em desacordo com o objeto pactuado e determinar a recomposição dos valores, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 1.870/2025 e da legislação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO

6.1. Integra o presente Termo de Fomento, como Anexo, o Plano de Trabalho, que conterá, no mínimo:

I – justificativa e descrição do objeto;

II – metas e resultados esperados;

III – atividades a serem desenvolvidas;

IV – cronograma de execução;

V – plano de aplicação dos recursos;

VI – cronograma de desembolso;

VII – forma de acompanhamento e comprovação da execução;

VIII – demais informações exigidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pela Lei Municipal nº 1.870/2025.

6.2. Eventual reprogramação do Plano de Trabalho que não implique alteração do objeto, do valor global, da finalidade pública ou das vedações legais somente poderá ser autorizada mediante justificativa formal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e anuência expressa da Administração Municipal, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.

6.3. É vedada a alteração do objeto, da finalidade da parceria e da destinação dos recursos definidos na Lei Municipal nº 1.870/2025, ainda que por meio de reprogramação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. Fica designada, por Portaria nº 545/2025, a Sra. Gessica Maria Pereira Guirelli, como Fiscal Titular da Parceria, e Sra. Daffini Mayara Correia Inacio, como Fiscal Suplente da Parceria.

7.2. O monitoramento e a avaliação da execução da parceria serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração, com o apoio, quando necessário, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante a análise de relatórios de execução do objeto, relatórios financeiros, vistorias, checklists e demais instrumentos previstos no Plano de Trabalho, sem prejuízo das demais ações de fiscalização previstas em lei.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1. Vigência a partir da assinatura, com término em 31 de março de 2026, admitida prorrogação mediante justificativa do titular da Secretaria competente, parecer técnico e anuência do Gestor, limitada ao prazo legal, mediante Termo Aditivo.

8.2. Em caso de atraso imputável ao MUNICÍPIO na liberação dos recursos, a vigência poderá ser prorrogada de ofício pelo período correspondente ao atraso.

CLÁUSULA NONA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Administração, fonte de recursos e classificação econômica compatíveis, a serem indicadas no Quadro de Classificação Orçamentária abaixo, em valor total coerente com o montante desta parceria R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO

(1129) 02.002.04.122.1015.2010-33.50.39 F.R 1500

R$ 45.500,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar a prestação de contas final no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do sorteio, a ser realizado em 17 de janeiro de 2026, devendo a documentação ser entregue impreterivelmente até 16 de fevereiro de 2026, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 1.443/2021 e da Lei Municipal nº 1.870/2025.

10.2. prestação de contas será composta pelo Relatório de Execução do Objeto e pelo Relatório de Execução Financeira, incluindo, no mínimo, notas fiscais, comprovantes de pagamento, ata do sorteio, termos de entrega dos prêmios, e demais documentos pertinentes, bem como aqueles expressamente previstos na Lei Municipal nº 1.870/2025.

10.3 A análise da prestação de contas observará os princípios da verdade material, do nexo de causalidade entre as despesas e o objeto pactuado, e do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de multas, juros, mora, taxas de administração, despesas fora da vigência ou quaisquer gastos estranhos ao objeto da parceria.

10.4. A ausência, a apresentação intempestiva ou a reprovação da prestação de contas poderá ensejar a suspensão de repasses, a glosa de despesas, a exigência de restituição de valores ao erário, e a adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E GLOSAS

11.1. Pelo descumprimento das obrigações, a OSC ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções cabíveis, inclusive advertência, suspensão temporária de repasses, glosa de despesas e rescisão, além de restituição de valores e comunicação aos órgãos de controle.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO

12.1. A OSC deverá restituir ao MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação administrativa, os valores indevidamente utilizados ou não aplicados, devidamente atualizados pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, nas hipóteses de:

I – inexecução total ou parcial do objeto;

II – não apresentação ou reprovação da prestação de contas;

III – desvio de finalidade;

IV – determinação dos órgãos de controle.

12.2. O disposto no item anterior não afasta a obrigação de restituição dos saldos financeiros remanescentes no prazo de 10 (dez) dias, contados da aprovação final da prestação de contas, conforme previsto no § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.870/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

13.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido por infração legal ou contratual, ou denunciado por qualquer das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados os prazos e limites da vigência contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

13.2. Na hipótese de rescisão, a OSC deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a prestação de contas relativa ao período executado e devolver eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os rendimentos de aplicação, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.870/2025.

13.3. O MUNICÍPIO poderá, quando necessário, assumir ou transferir a execução do objeto, com a finalidade de evitar a descontinuidade do interesse público, observadas as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este Termo poderá ser aditado para prorrogação de vigência, suplementação/redução de valor e ajustes operacionais, desde que preservado o objeto e atendidas as exigências legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

15.1. A eficácia deste Termo condiciona-se à publicação do extrato no órgão oficial do MUNICÍPIO no prazo legal.

15.2. O MUNICÍPIO promoverá a divulgação no Portal da Transparência. A OSC manterá, em seu sítio eletrônico, as informações da parceria (objeto, valor, cronogramas, relatórios e prestações de contas), observada a LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga/MT para dirimir eventuais controvérsias não solucionadas administrativamente.

E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.

Araputanga/MT, 31 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

RODRIGO SOARES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARAPUTANGA – CDL