TERMO DE CEDÊNCIA Nº 001/2026
TERMO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT E O MUNICÍPIO DE MINEIROS – GO.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.133.097/0001-07, com sede administrativa na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, Alto Garças – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MINEIROS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 02.316., com sede administrativa na Praça Coronel Carrijo, 01, Centro, Mineiros – GO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE, doravante denominado CESSIONÁRIO, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE CEDÊNCIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cedência da servidora pública municipal efetiva FERNANDA BATISTA MENDONÇA, matrícula nº 1701, admitida em 06 de junho de 2012, ocupante do cargo de Assistente Social, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente do Município de Alto Garças – MT, para exercício de suas atividades funcionais junto ao Município de Mineiros – GO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.2. A presente cedência fundamenta-se no art. 11, inciso V, da Lei Orgânica Municipal de Alto Garças, no artigo 134, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 292/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e na Lei Municipal nº 1.505, de 18 de novembro de 2025, bem como na Portaria Municipal nº 012/2026, que formalizou o ato de cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
1.3. A cedência terá vigência pelo prazo de até 02 (dois) anos, com início em 05 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente mediante manifestação expressa das partes, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS FINANCEIRO
1.4. A cedência será realizada com ônus integral para o CESSIONÁRIO, competindo ao Município de Mineiros – GO:
I. arcar integralmente com o custo da remuneração da servidora cedida, correspondente ao valor total do salário percebido no cargo efetivo junto ao Município de Alto Garças – MT;
II. assumir integralmente os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a remuneração da servidora durante o período da cedência;
III. garantir à servidora cedida todos os direitos funcionais legalmente assegurados, nos termos da legislação vigente;
IV. repassar mensalmente ao Município de Alto Garças – MT o valor integral correspondente à remuneração e aos encargos da servidora, mediante ressarcimento financeiro, a ser efetuado por meio de boleto bancário ou outro instrumento formal de cobrança, emitido pelo Município Cedente, permanecendo a servidora regularmente incluída na folha de pagamento do Município de Alto Garças – MT.
CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO FUNCIONAL
1.5. A servidora permanecerá vinculada ao quadro efetivo do Município de Alto Garças – MT, mantendo-se todos os direitos inerentes ao cargo efetivo, inclusive para fins de tempo de serviço, aposentadoria e demais vantagens legais, desde que observadas as normas aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
1.6. Compete ao Município de Mineiros – GO:
V. assegurar o adequado exercício das atribuições do cargo;
VI. zelar pela frequência, assiduidade e disciplina funcional da servidora;
VII. comunicar formalmente ao Município Cedente quaisquer ocorrências funcionais relevantes;
VIII. restituir a servidora ao Município Cedente ao término da cedência ou quando solicitado, devidamente formalizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
1.7. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública ou por acordo entre as partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima razoável, respeitados os princípios da legalidade, motivação e continuidade do serviço público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.8. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observada a legislação vigente aplicável à matéria.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
1.9. Fica eleito o foro da Comarca de Alto Garças – MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Alto Garças – MT, 05 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
CEDENTE
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Prefeito Municipal de Mineiros – GO
CESSIONÁRIO