DECRETO Nº. 5.885, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: “DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGO EFETIVO DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ANEXO III - G E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 208/2022 que fixa o valor dos vencimentos iniciais dos Agentes Comunitários De Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Matupá/MT e altera os anexos da Lei Complementar nº. 080, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro geral do poder executivo do município de Matupá/MT, e dá outras providências.
Considerando o disposto no Decreto Federal nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixa o valor do salário-mínimo nacional;
DECRETA:
Art. 1º. Em conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei Complementar nº. 208/2022 fica atualizada a tabela de vencimentos de cargo efetivo dos cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, Anexo III - G.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS CARGO EFETIVO
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ANEXO III - G |
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|
GRUPO OCUPACIONAL: |
VII - Gestão Operacional em Saúde de Nível Médio |
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CARGOS: Agente de Combate a Endemias, Agente Comunitário de Saúde |
||||||
|
NIVEL DE |
COEFICIENTE |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
PROGRESSÃO |
A (1,00) |
B (1,10) |
C (1,20) |
D (1,30) |
||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3.242,00 |
3.566,20 |
3.890,40 |
4.214,60 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,07 |
3.468,94 |
3.815,83 |
4.162,73 |
4.509,62 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,14 |
3.695,88 |
4.065,47 |
4.435,06 |
4.804,64 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,21 |
3.922,82 |
4.315,10 |
4.707,38 |
5.099,67 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,28 |
4.149,76 |
4.564,74 |
4.979,71 |
5.394,69 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,35 |
4.376,70 |
4.814,37 |
5.252,04 |
5.689,71 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,42 |
4.603,64 |
5.064,00 |
5.524,37 |
5.984,73 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,49 |
4.830,58 |
5.313,64 |
5.796,70 |
6.279,75 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,56 |
5.057,52 |
5.563,27 |
6.069,02 |
6.574,78 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,63 |
5.284,46 |
5.812,91 |
6.341,35 |
6.869,80 |