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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

DECRETO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO N°04/2025 Em 06 de janeiro de 2026.

“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel- CMDRS para Bienio 2026/2027 no Municipio de Ribeirãozinho.’’

O Prefeito do Município de Ribeirãozinho – MT no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto na Lei n° 924 de 10 de dezembro de 2025.

Considerando o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos,

Considerando que o Conselho Municipal previsto no § 1°, do art. 15, da Lei Estadual n° 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por lei e nomeado por decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.

DECRETA

Art.1° Nomear e dar posse aos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ribeirãozinho, constituído de:

I – 50% representantes do poder público, sendo:

a) 02 representantes da Prefeitura municipal ou Secretaria de Agricultura,

· Titular – Virgilio Rodrigues Bento

· Suplente - Cleidiany Silva dos Santos.

b) 02 representantes da Câmara Municipal,

· Titular - Corivaldo Amaro

· Suplente – Kênia Soares Simões

c) 02 representantes do escritório local ou regional da EMPAER/MT

· Titular – Ruan Carlos

· Suplente - Eduardo Henrique dos Santos de Almeida

d) 02 representantes da entidade estadual Indea

· Titular – Juthsney de Oliveira Suplente –

· Suplente - Islanna Heloiza Pereira Rocha

II – 50% representantes da sociedade civil, sendo

e) 02 representantes dos Produtores rurais de Ribeirãozinho

· Titular - Almir Domingues Rocha

· Suplente - Humberto Alencar Alves de Almeida

f) 02 representantes da Associação Mãos que ajudam Ribeirãozinho

· Titular - Joyce Viana Carrijo

· Suplente - Giseli Di Angelis Feitosa da Silva

g) 02 representantes da agência do Banco Sicredi

· Titular - João Marcos Maceno da Silva

· Suplente - Eduardo Muller de Oliveira Miranda

h) 02 representantes de comunidades tradicionais

· Titular - Julia Cristina Ribeiro Andrade

· Suplente - Fernando Alves Ribeiro

Art. 2º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL e sua aplicação.

Art. 3º O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.

Art. 4º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art.5º O exercício da função de CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL não é remunerado, sendo considerado

serviço público relevante, dando, aquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 06 de janeiro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal