DECRETO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO N°04/2025 Em 06 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel- CMDRS para Bienio 2026/2027 no Municipio de Ribeirãozinho.’’
O Prefeito do Município de Ribeirãozinho – MT no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto na Lei n° 924 de 10 de dezembro de 2025.
Considerando o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos,
Considerando que o Conselho Municipal previsto no § 1°, do art. 15, da Lei Estadual n° 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por lei e nomeado por decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.
DECRETA
Art.1° Nomear e dar posse aos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ribeirãozinho, constituído de:
I – 50% representantes do poder público, sendo:
a) 02 representantes da Prefeitura municipal ou Secretaria de Agricultura,
· Titular – Virgilio Rodrigues Bento
· Suplente - Cleidiany Silva dos Santos.
b) 02 representantes da Câmara Municipal,
· Titular - Corivaldo Amaro
· Suplente – Kênia Soares Simões
c) 02 representantes do escritório local ou regional da EMPAER/MT
· Titular – Ruan Carlos
· Suplente - Eduardo Henrique dos Santos de Almeida
d) 02 representantes da entidade estadual Indea
· Titular – Juthsney de Oliveira Suplente –
· Suplente - Islanna Heloiza Pereira Rocha
II – 50% representantes da sociedade civil, sendo
e) 02 representantes dos Produtores rurais de Ribeirãozinho
· Titular - Almir Domingues Rocha
· Suplente - Humberto Alencar Alves de Almeida
f) 02 representantes da Associação Mãos que ajudam Ribeirãozinho
· Titular - Joyce Viana Carrijo
· Suplente - Giseli Di Angelis Feitosa da Silva
g) 02 representantes da agência do Banco Sicredi
· Titular - João Marcos Maceno da Silva
· Suplente - Eduardo Muller de Oliveira Miranda
h) 02 representantes de comunidades tradicionais
· Titular - Julia Cristina Ribeiro Andrade
· Suplente - Fernando Alves Ribeiro
Art. 2º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL e sua aplicação.
Art. 3º O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.
Art. 4º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art.5º O exercício da função de CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL não é remunerado, sendo considerado
serviço público relevante, dando, aquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 06 de janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal